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Vai casar e não sabe como fazer uma certidão de casamento? Hoje estaremos ensinando passo a passo como fazer para casar no civil, dando dicas especiais de cartório, quais documentos necessários, explicando um pouco sobre regime de bens, qual a idade mínima para o matrimônio e tudo o que você precisa para dar este passo tão importante na vida.

O que é casamento no civil?

O casamento civil é uma espécie de contrato realizado entre duas pessoas, com o intuito de promover a união de ambos, para o fim de constituir uma família, com direitos e deveres mútuos.

Qual o primeiro passo para casar no civil?

O primeiro passo para casar no civil é os noivos irem até o Cartório para fazerem o pedido da Habilitação de casamento, tendo em mãos todos os documentos necessários, então o Oficial ou atendente do Cartório procederá a expedição da Habilitação, onde os noivos assinarão com duas testemunhas.

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Onde devo casar?

O Casamento deve ser feito no Cartório de Registro Civil do Município, Distrito, Bairro, Vila, etc, de onde é a residência de pelo menos um dos noivos. Caso o local da celebração do casamento seja em lugar diferente daquele onde um dos noivos reside, os noivos devem fazer a habilitação do casamento no Cartório de onde residem, e pedirem a transferência da habilitação para o Cartório do Município, Distrito, Bairro, Vila, etc, de onde será celebrado o casamento.

O que é e como fazer Habilitação de Casamento?

Habilitação de casamento é um procedimento administrativo que o Oficial do Registro Civil fará para verificar se os noivos não tem nenhum impedimento para casar. Nesse processo administrativo, o Oficial arquivará os documentos comprobatórios, que provam que os noivos estão livres e desimpedidos para casar, como por exemplo, no processo de habilitação de casamento, será arquivado as certidões de nascimentos, documentos pessoais, comprovantes de residência, etc.

Quantas testemunhas é preciso para o casamento civil?

Para assinar a Habilitação de Casamento, é necessário somente duas testemunhas, e essas devem ser maiores de 18 anos, capazes, saberem assinar, e terem documentos pessoais em mãos.

Lembrando que essas testemunhas não precisam ser necessariamente um casal, podendo ser dois homens ou duas mulheres, podem ser parentes, amigos, conhecidos, só não podem ser testemunhas o pai e/ou mãe dos noivos.

Essas testemunhas, assinarão um termo de responsabilidade, declarando civil e criminalmente que conhecem os noivos e que eles não tem impedimento algum que os impeçam de casar.

Qual o prazo para marcar o casamento?

O prazo legal para marcar o casamento é de 15 dias antes da data prevista para a celebração, começando a contar esse prazo da data do protocolo da habilitação do casamento. (Lembrando que como a data é muito importante, não deixe para fazer na última hora, marque com pelo menos um mês de antecedência, para evitar imprevistos.)

No entanto, o prazo para dar entrada no casamento pode variar de Cartório para Cartório, pois depende muito da demanda de serviço de cada um, e também alguns Cartórios exigem um prazo maior, para evitar transtornos, como quando ocorrer falta de algum documento ou assinatura no processo de habilitação.

Por exemplo: chego no Cartório dia primeiro para agendar meu casamento para o dia quinze, ao fazer o processo de habilitação de casamento, uma das testemunhas não pode assinar naquele dia, somente pode assinar no dia seguinte, nesse caso o Oficial não poderá protocolar meu casamento no dia primeiro e consequentemente não poderei me casar dia quinze.

Então para evitar transtornos tais como o descrito acima, em geral os Cartórios exigem o prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para a celebração do casamento.

Qual a idade mínima necessária para casar?

A idade mínima para se casar é com 16 anos, conforme consta no artigo 1.517 do Código Civil, mas os menores relativamente incapaz (maior de 16 anos e menor de 18 anos), somente podem casar com o consentimento por escrito dos pais ou responsáveis.

Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento civil?

Os documentos necessários para casar são:

  • Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro);
  • Certidão de Casamento atualizada (se divorciado (a) ou viúvo (a));
  • Comprovante de residência;
  • RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)
  • CPF- Cadastro de Pessoas Físicas;
  • RG, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas.

Quando não tenho comprovante de residência no meu nome como devo fazer?

Para fazer a Habilitação do Casamento é necessário comprovante de residência no nome de um dos noivos ou dos pais desde que comprovem a residência naquele Município, Bairro, Vila, etc, no entanto quando não tem um comprovante de residência em mãos, no caso por exemplo de morar de aluguel ou como comodatário, um contrato de locação ou uma declaração de residência serve para comprovar a residência para fins de casamento.

Mudança de Sobrenome – Como alterar e qual dos noivos deve alterar o sobrenome após o casamento?

De acordo com o Código Civil, qualquer um dos cônjuges poderá acrescentar o sobrenome do outro, ou seja, qualquer um deles pode ter o sobrenome do outro, tanto a noiva pode acrescentar o sobrenome do noivo ao seu nome, quanto o noivo pode acrescentar o sobrenome da noiva ao seu nome. Observando que somente pode acrescentar um sobrenome, sendo vedado retirar ou substituir qualquer sobrenome já existente no nome, salvo se por autorização judicial.

Quanto custa para casar no civil?

Neste ano de 2017, um casamento no civil está custando a partir de R$ 480*, mais os honorários do juiz de paz quando necessário se locomover até o local onde será realizado a festa (normalmente mais uns 300 reais*). Esse valor pode variar de cartório para cartório dependendo das custas totais, do tipo de regime escolhido e outros fatores. Prepare no mínimo R$ 500* para casar no civil e quando houver a necessidade de um juiz de paz ir até o local da festa mais uns R$ 500*.

*Valores sujeitos a alterações, variando de cartório para cartório e ano de vigência.

O que é Regime de Bens?

Regime de bens, são as normas que os noivos escolhem a seguir antes da celebração do casamento, regras essas para definir como serão administrados os bens durante o casamento, e em caso de separação como serão divididos esses bens.

O que é Regime da Comunhão Universal de Bens?

Regime da Comunhão Universal de Bens, é aquele regime onde todos os bens adquiridos antes e/ou depois do casamento serão em comum do casal, inclusive heranças. Para casar-se sobre esse regime, é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

O que é Regime da Comunhão Parcial de Bens?

O Regime da Comunhão Parcial de bens, é o mais usado e o mais simples, pois é aquele regime onde todos os bens adquiridos após o casamento serão em comum do casal, não incluindo heranças, mesmo que essas tenham sido recebidas após o casamento. Para casar-se sobre esse regime, não é necessário fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

O que é Regime da Separação de Bens?

O Regime da Separação de bens, é aquele onde todos os bens adquiridos tanto antes do casamento, quanto aqueles adquiridos depois do casamento serão administrados de forma individual, não sendo em comum nenhum bem atual ou futuro do casal. Para casar-se sobre esse regime, é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

O que é Regime da Participação Final dos Aquestos?

O Regime da Participação Final dos Aquestos, é um regime pouco usado por ser muito complexo, esse regime é aquele onde todos os bens adquiridos tanto antes do casamento, quanto aqueles adquiridos depois do casamento serão administrados de forma individual, como ocorre no regime da separação de bens. No entanto em caso de dissolução do casamento (separação, divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos pelo casal após o casamento, mesmo que individualmente, serão divididos em partes iguais.

O que é Edital de Proclamas?

Edital de Proclamas é um documento que torna público o casamento dos noivos, esse documento é afixado em local público no próprio cartório, em alguns lugares os editais são afixados em jornais, através do edital qualquer cidadão pode ficar ciente de que “fulano” e “ciclana” vão se casar, e assim se tiver algum impedimento, podem informar ao Cartório. O edital é uma forma de se verificar também se há ou não impedimento que impeça os noivos de se casarem.

O que é União Estável?

A União Estável é a união afetiva, pública, continua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, com direitos e deveres recíprocos, no entanto essa união é feita de forma informal.

O que é Conversão de União Estável em Casamento Civil?

A conversão de União Estável em casamento, obedece as mesma regras do casamento civil, o que diferencia, é que na Conversão da União Estável em Casamento Civil os efeitos do casamento, começam a contar da data de inicio da união.

Por exemplo: Moro a 10 anos com meu conjugue, e depois desse tempo faço a Conversão de União Estável em Casamento, meus direitos em relação ao casamento, não começará a contar do dia em que foi celebrada a Conversão da União Estável, mas sim do dia em que começou a nossa união, ou seja, vai constar como se eu já fosse casada a 10 anos atrás.

Qual o Regime de bens adotado na Conversão de União Estável em Casamento Civil?

O Regime de Bens adotado na Conversão da União Estável em Casamento, via de regra é o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas se os noivos quiserem, podem optar por outros regimes.

Qual o Regime de bens adotado no Casamento Civil e na Conversão de União Estável em Casamento Civil quando um dos noivos for maior de 70 anos?

O regime de bens a ser adotado para conjugue maior de 70 anos no casamento civil é o Regime da Separação Obrigatória de Bens, conforme dispõe o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.

Nos caso de Conversão de União Estável para conjugue maior de 70 anos, quando a união estável teve inicio após os conjugues completarem essa idade, obedece a mesma regra, sendo o Regime da Separação Obrigatória de Bens. No entanto, quando a união estável teve inicio antes do conjugue completar 70 anos, pelo efeito retroativo da união estável, o regime a ser adotado pode ser qualquer outro, não precisando necessariamente ser o da Separação Obrigatória de Bens.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.