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Está com dúvidas sobre a primeira via da Certidão de Óbito? Hoje estaremos falando um pouco mais sobre este assunto e ensinando o passo a passo de como fazer o documento no cartório, assim como esclarecendo dúvidas sobre documentação, diferenças entre Certidão de Óbito e Atestado de Óbito, se é necessário pagar para obter o documento e também algumas dúvidas em relação as aposentadorias e benefícios após a emissão da certidão.

O que é e para que serve a certidão de óbito?

Certidão de Óbito, é o documento feito para comprovar o falecimento de determinada pessoa, através do atestado de óbito. A certidão de óbito, serve para se comprovar a viuvez, no caso de pessoas que desejam se casar novamente; para os casos de transferência de aposentadorias e/ou pensões; para processos de inventários e habilitações em testamentos, de bens deixados pelo falecido.

Embora possuírem nomes semelhantes, atestado de óbito e certidão de óbito, são documentos diferentes, o atestado de óbito, é o documento emitido por um médico, atestando a morte da pessoa, enquanto que a certidão de óbito é o documento emitido pelo Cartório de Registro Civil, registrando o atestado de óbito, observando que a certidão de óbito não é lavrada no Cartório de Registro Civil sem a apresentação do atestado de óbito.

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O que é atestado de óbito?

O atestado de Óbito, é um documento emitido por um médico, através de uma Guia da Secretária da Saúde, conhecida como DO (Declaração de Óbito), a qual além de atestar a morte, consta as causas da morte, local do falecimento, natureza da morte (natural, violenta, homicídio, suicídio, acidente ou indeterminada), data do óbito, horário do óbito, nome e numero da CRM do médico que atestou a morte, bem como dados pessoais do falecido (nome, idade, profissão e endereço).

Onde devo fazer a certidão de óbito?

A Certidão de Óbito, é lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de onde faleceu, observando que referida Certidão é feita no Registro Civil de onde ocorreu o óbito, e não onde era a residência do falecido, ou onde será realizado o sepultamento, sendo obrigatório a lavratura da Certidão de óbito no local do falecimento, ou seja, no Cartório responsável pelo município, bairro, vila ou circunscrição, em que ocorreu o óbito.

Quem deve fazer a certidão de óbito?

Para a lavratura da certidão do Óbito, deverá um familiar mais próximo do falecido, comparecer até o Cartório munido de todos os documentos pessoais dele e do falecido, esse parente será o declarante do óbito, e assinará o registro do óbito no Cartório.

O que fazer na falta de um parente para declarar o óbito?

Na falta de um parente, o óbito pode ser declarado por qualquer pessoa que  tenha assistido ou que tenha conhecimento da morte, como por exemplo, diretores de hospitais, presídios, vizinhos, amigos, empregadores, autoridades policiais, etc.

Quais os documentos necessários para fazer o óbito?

Para a emissão da Certidão de Óbito, o declarante deverá comparecer até o Cartório munido dos seguintes documentos e informações:

– Do falecido:

  • Atestado de Óbito – DO (Declaração de Óbito emitida pelo médico ou legista);
  • RG– Registro Geral, Carteira profissional, Carteira de Trabalho, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, ou qualquer outro documento com foto;
  • CPF– Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Titulo de Eleitor, (caso seja eleitor ativo);
  • Certificado de Reservista (se possuir);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);
  • Certidão de nascimento (se solteiro);
  • Certidão casamento (se casado, divorciado ou viúvo);
  • Declaração ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (caso em que tenha apenas convivência conjugal);
  • Comprovante de residência;
  • Numero do benefício (se aposentado, beneficiário ou pensionista);
  • Nome e idade de todos os filhos do falecido (observando que deverá informar o nome dos filhos falecidos, dos filhos ilegítimos, e dos filhos fora do casamento se for o caso);
  • Nome do conjugue, companheiro (a), amásio (a), ou de quem vivia em união estável (ainda que não tenha declaração ou escritura comprovando a união estável, deve-se informar o nome do companheiro(a) de convivência);
  • Se deixa ou não bens (se refere a todos os bens, quer seja móveis, imóveis, e até mesmo dinheiro em contas, não precisando informar ao Cartório que tipo de bens ou quais bens o falecido deixou, apenas se deixou ou não);

– Do declarante:

  • RG, Carteira profissional, Carteira de Trabalho, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, ou qualquer outro documento com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar estado civil e profissão.

Se não conseguir todos os documentos e todas as informações necessárias para o óbito, como proceder?

Se quando for fazer o óbito, o declarante não conseguir todos os documentos e/ou não souber todas as informações necessárias, o registrador do óbito colocará uma observação no registro do óbito com os seguintes dizeres “declarante ignora os dados faltantes e que não é possível a obtenção das informações para qualificação completa do ato antes da sua lavratura” e o declarante se responsabilizará pela falta de informações.

Posso ser impedido de fazer o óbito por falta de algumas informações ou documentos?

Não, com exceção do atestado de óbito, que é o documento primordial para a lavratura do óbito, a falta de qualquer outro documento não impede o registro do óbito, no entanto a responsabilidade pela falta de informações é do declarante, em caso de problemas futuros.

Qual o prazo para o registro da Certidão de Óbito?

O prazo para o registro de Óbito e de 15 dias, estendido de até 3 meses, para lugares distantes mais que 30 km do Cartório a ser feito o Óbito.

Após o prazo acima mencionado o óbito só poderá ser feito mediante autorização judicial; observando que apesar do prazo de 15 dias, é recomendável fazer o óbito nas primeiras horas após o falecimento, visto que em alguns lugares, o sepultamento só é realizado mediante a apresentação da certidão do Óbito, não valendo para este caso somente o atestado de Óbito.

Em caso de falecimento em finais de semanas e feriados, como devo proceder para fazer o Óbito?

Conforme disposição expressa do Código de Normas da Corregedoria do Foro Geral do Paraná, todos os Cartório devem manter plantão de 24 horas para a lavratura do Óbito, no entanto caso precise fazer um óbito, em finais de semana e/ou feriados, mesmo que o Cartório não tenha expediente, ele deve atender para fazer o óbito, lembrando que todos os Registro Civil mantém informações públicas sobre os plantões.

No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, as declarações de óbito poderão ser colhidas pelo Serviço Funerário Municipal, com funcionamento diário e ininterrupto nesta Capital (sito na Praça Padre Souto Maior s/nº, São Francisco – anexo ao Cemitério Municipal), mediante atestado médico que comprove o falecimento, conforme disposição do Código de Normas.

Devo pagar alguma coisa para fazer a Certidão de Óbito?

Não, a Certidão de Óbito primeira via é totalmente gratuita, só tem custo a Certidão de Óbito quando é preciso fazer a segunda via, ainda assim, quando necessária a segunda via, é possível conseguir a gratuidade dessa certidão através de Declaração de Pobreza, do próprio interessado ou a rogo, ou ainda através dos órgãos ou entidades de assistência social.

Em caso de falecidos aposentados, beneficiários e/ou pensionista, após o registro do óbito outra pessoa pode continuar recebendo?

Não, quando é feito o Registro do Óbito, o Cartório de imediato comunica o INSS ou o órgão competente responsável que já da baixa no beneficio, impossibilitando a continuidade do recebimento do beneficio.

Mesmo após feita essa baixa no beneficio, é possível em alguns casos, entrar em contato com o órgão responsável por aquele beneficio, e solicitar a transferência desse beneficio a outro, como exemplo, transferir a aposentadoria do falecido para a esposa; lembrando que a transferência de benefícios não é uma regra, cada caso é um caso, devendo as dúvidas a esse respeito ser esclarecidas diretamente com o INSS ou órgão responsável.

Se não fizer o óbito no prazo, para continuar recebendo o beneficio do falecido, quais as consequências?

O registro do óbito é obrigatório, passado o prazo, o óbito é feito somente mediante autorização judicial, no entanto, quando o óbito for feito, os órgãos responsáveis pelo beneficio, serão comunicados, e iniciarão uma investigação, e em consequência, todos os valores recebidos após o falecimento deverão ser devolvidos além de enfrentar outros problemas com a justiça.

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Como Fazer ADM

Como Fazer ADM

Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.