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Vai comprar um carro, uma casa, fazer algum contrato ou qualquer outra ação em cartório e precisa reconhecer firma? Hoje estaremos ensinando você como fazer o reconhecimento de firma de documentos, tirando suas principais dúvidas sobre firmas, como por exemplo quais documentos levar no cartório, quem pode abrir firma, quais as diferenças de assinaturas, cartão de assinatura, idade mínima e muito mais.

O que é Reconhecimento de Firma?

Reconhecimento de Firma, quem faz é o Tabelião de um Cartório de Notas, tal reconhecimento é a etiqueta e/ou carimbo que o Cartório faz no documento a ser reconhecido firma, atestando que a assinatura constante naquele documento é verdadeira ou semelhante a assinatura constante no cartão de assinatura da pessoa que assinou e que se encontra arquivado no Cartório.

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O que é preciso para fazer o  reconhecimento de firmas?

Para fazer um reconhecimento de firmas em um documento, é necessário se dirigir a um Tabelionato de Notas onde a pessoa que assinou tenha firma aberta, ou seja tenha o Cartão de assinatura,  sem o Cartão de assinatura, não é possível o Tabelião fazer o reconhecimento de firma.

O que é preciso para fazer o Cartão de assinatura/abrir uma firma em um Cartório?

Para fazer o Cartão de assinatura/abertura de firma, é necessário ter em mãos os documentos pessoais, e se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar a abertura de firma, o atendente do Cartório emitirá uma ficha constando os dados pessoais, a qual a pessoa interessada conferirá as informações constantes do Cartão e assinará por três vezes; ficará arquivado junto com o Cartão cópia dos documentos pessoais.

Quais os documentos necessários para fazer o Cartão de assinatura/abrir firma em um Cartório?

Para fazer o Cartão de assinatura é necessário os seguintes documentos:

  • RG – Cédula de Identidade;
  • CPF- Cadastro de Pessoas Físicas
  • Certidão de Casamento ( se casado(a), viúvo(a) ou divorciado (a));

Observando que na falta da RG, outros documentos com foto podem substituir, como por exemplo, CTPS, Carteira profissional, Carteira de Habilitação etc., lembrando ainda que todos os documentos apresentados devem ser originais, sendo vedado a abertura de firmas, apenas com a apresentação de cópia dos documentos.

Para reconhecer firma da minha assinatura devo sempre comparecer pessoalmente ao cartório?

Não, não é necessário sempre que precisar reconhecer firma de sua assinatura comparecer ao Cartório pessoalmente, só é necessário comparecer pessoalmente no Cartório quando for preciso ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade e/ou verdadeiro, a qual essa modalidade de reconhecimento de firma exige que a pessoa assine o documento na presença de um atendente do Cartório.

Outra pessoa pode reconhecer firma da minha assinatura?

Sim, qualquer pessoa pode reconhecer firma da sua assinatura, desde que o reconhecimento de firma seja por semelhança. Para isso é necessário que você tenha já feito do Cartão de assinatura no Cartório, ai o atendente para reconhecer firma, vai conferir se a assinatura constante no documento a ser reconhecido firma confere com a assinatura que está no seu Cartão de assinatura.

O que é  reconhecimento de firma por semelhança?

Reconhecimento de firma por semelhança, é aquele em que o atendente ao pegar o documento a ser reconhecido a firma, conferirá se assinatura constante no documento confere com a assinatura constante do Cartão de assinatura que está arquivado no Cartório, e o Tabelião ou Escrevente Homologado declarará através de um carimbo ou etiqueta, que a assinatura confere, ou seja é semelhante.

O que é reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro?

Reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro, é aquele onde o interessado assina o documento a ser reconhecido firma na presença do atendente do Cartório, e este por sua vez, preencherá o Livro de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, e colherá a assinatura do interessado, e o Tabelião ou Escrevente Homologado declarará através de um carimbo ou etiqueta, que a assinatura é autentica/ verdadeira.

Qualquer documento pode ser reconhecido firma?

Não, nem todos os documentos podem ser reconhecidos firma, por exemplo, documentos rasurados, sem datas, documentos incompletos, documentos sem preenchimento, documentos meio apagados (como ocorre com papel de fax), Xerox de documentos (reconhecimento de firmas somente em documentos originais), documentos assinados digitalmente, documentos que não tem todas as paginas rubricadas, etc, em todos esses casos é vedado o reconhecimento de firmas.

Menores de Idade podem fazer o Cartão de assinatura/abrir firma?

Sim, os menores relativamente incapazes (maior de 16 anos e menor de 18 anos) podem abrir firma, porém para tanto, devem estar emancipados ou com assistência dos pais.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.