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Você sabe o que é um sinal público de documento? É o mesmo que reconhecimento de firma? Hoje estaremos esclarecendo as principais dúvidas sobre este assunto, ensinando como fazer o seu Sinal Público de documentos muito importantes e muito mais.

O que é sinal público?

Sinal Publico, é uma espécie de “reconhecimento de firma” do escrevente ou tabelião que assinou o reconhecimento de firma, autenticação, certidão etc.

É o ato de um tabelião dizer que aquela etiqueta, carimbo, selos, rubricas, assinaturas é realmente do Cartório de origem e do tabelião ou escrevente que assinou. Para fazer essa afirmação todos os tabelionatos tem acesso a um sistema que contem uma ficha de todos os tabeliães e escreventes de todos os Cartórios do Brasil, através desse sistema o atendente e/ou tabelião podem conferir a assinatura constante no sistema, e verificar se confere com a assinatura posta no documento a ser reconhecido o sinal público, bem como conferem através de um sistema especifico se o selo confere com a origem.

Após conferir todas essas informações, então é feito  sinal público, que é um carimbo e/ou etiqueta semelhante ao reconhecimento de firma. Em resumo, sinal público é o reconhecimento de firma da assinatura de um tabelião ou escrevente.

Para que serve o sinal público?

O sinal público é um ato entre cartórios, para garantir a segurança do documento, evitando assim problemas como por exemplo falsificações.

O sinal público é a forma de se evitar ou pelo menos dificultar a ação de estelionatários. Hoje em dia na maioria dos Estados da federação já é usado o selo digital, diminuindo assim o índice de furtos de selo e falsificação de documentos, porque antes do uso do selo digital havia vários furtos de malotes de selos físicos, na qual os estelionatários falsificavam etiquetas e assinaturas de Tabeliães e escrevente e usavam o selo físico furtado para validar o documento; dessa forma surgiu o sinal público, que o atendente e/ou tabelião ao conferir a autenticidade da assinatura e selo estará evitando a falsificação, pois se o reconhecimento de firma ou autenticação daquele documento for falso, o tabelião de imediato descobrirá e tomara as providências cabíveis.

Observando ainda que, embora hoje a maioria dos Estados adotaram o uso do selo digital, ainda assim existem casos de falsificações de documentos, por isso o sinal público ainda é essencial independentemente se o documento foi utilizado selo físico ou digital.

Para que fazer sinal público se o Cartório que fez o Reconhecimento de firma, autenticação, certidão etc, já tem fé pública?

O reconhecimento do sinal público, parecer ser um ato redundante, pois se todos os tabeliães tem fé pública, para que um tabelião reconhecer  sinal público de outro? pois bem, todos os atos que envolvem Cartórios, tem um rigor para que os atos sejam completamente seguros, embora pareça se um ato redundante ou que para muitos parece ser um ato desnecessário apenas um meio para Cartórios lucrarem, mas não é bem assim, o sinal público é feito justamente para a segurança do próprio cliente, para que pessoas não venham ser prejudicadas por falsificações de documentos entre outras ciladas de estelionatários, pois infelizmente no Brasil embora inúmeras medidas de segurança são feitas dia após dia, ninguém está livre de ser vitima de uma falsificação, pois cada dia mais criam novas formas para falsificarem documentos, assinaturas, selos, etiquetas, carimbos etc, portanto o sinal público é necessário para assegura a eficácia do documento.

Devo fazer o sinal público somente onde tenho firma reconhecida?

Não, embora sinal público seja semelhante ao reconhecimento de firma, não precisa necessariamente ser feito onde a pessoa tenha firma aberta, pois o que se reconhece não é a firma da pessoa titular daquele documento, mas sim se reconhece a firma do Tabelião ou escrevente que assinou a etiqueta, carimbo, certidão etc.

Para fazer o sinal público a pessoa pode se dirigir a qualquer Cartório de Notas, pois todos os cartórios tem acesso a um sistema chamado “Censec”, a qual consta as assinaturas de todos os Tabeliães e escreventes de todos os Cartórios do Brasil, sendo assim qualquer cartório de notas pode fazer o sinal público, independente se o cliente tenha ou não cartão de assinatura no Cartório.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.