Saiba mais sobre esta dica

Vai divorciar ou está pensando em se separar/terminar seu casamento, mas possui dúvidas quanto a como fazer um divórcio? Hoje estaremos falando um pouco mais sobre este assunto, explicando sobre divórcio litigioso, divórcio consensual, divórcio consensual extrajudicial, sobre partilha de bens, quanto custa para fazer um divórcio, quais documentos necessários, prazos e principalmente tirando suas dúvidas de maneira bem simples, em relação a este tema.

O que é Divórcio?

Divórcio é a dissolução de um casamento por vias legais, é o rompimento definitivo do vinculo físico e afetivo existente entre um casal. Essa dissolução conjugal, em geral se dá, pelo não cumprimento por parte de uma ou de ambas as partes, dos direitos e/ou das obrigações matrimoniais.

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Quais as modalidades de Divórcio?

Existe basicamente 3 (três) modalidades de divórcio, são elas:

  • Divórcio Litigioso
  • Divórcio Consensual
  • Divórcio Consensual Extrajudicial.

Falaremos um pouco mais sobre cada um a seguir.

Qual a diferença entre Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso?

Divórcio Consensual é aquela separação conjugal, onde ambos os conjugues estão de acordo com a separação, com os bens a serem partilhados, guarda dos filhos, pensão etc., é também conhecido como divórcio amigável. Observando que esse tipo de divórcio quando não existe filhos menores ou incapaz pode ser feito no Cartório- Tabelionato de Notas, e se tiver filhos menores ou incapaz, só é possível fazer o divórcio judicialmente (Vara de Família).

Divórcio Litigioso é aquela separação conjugal, onde um dos conjugues não está de acordo com a separação, e/ou com os bens a serem partilhados, guarda dos filhos, pensão etc., essa modalidade de divórcio só é possível ser feita judicialmente (Vara de Família). Essa modalidade de Divórcio é feita judicialmente, pois em caso de durante o processo as partes não chegarem a um acordo, o juiz decidirá e solucionará os conflitos independente da vontade das partes.

Qual a diferença entre Divórcio Judicial e Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio Judicial é aquele que é feito no fórum, impetrado na Vara de Família, nos casos de Divórcio Litigioso (quando um conjugue não está de acordo com o divórcio ou existem outras discussões sobre bens, filhos etc) e Divórcio Consensual (quando o casal que está se divorciando está de acordo mas tem filhos menores).

O Divórcio Extrajudicial é aquele que pode ser feito em Cartório (Tabelionato de Notas), através de Escritura Pública, é a forma mais simples e mais rápida de se fazer um divórcio. No entanto só é possível fazer o Divórcio em um Cartório quando o casal não tem filhos menores e ambos estão de comum acordo em se divorciar. Se um casal não estiver de acordo ou tiver qualquer outra discussão sobre bens e/ou filhos, o divórcio não pode ser feito no Cartório, mas sim no fórum, conforme esclarecido acima.

Quais os documentos necessários para fazer o Divórcio Consensual Extrajudicial?

Para fazer o no Cartório o chamado de Divórcio Consensual Extrajudicial é necessário o casal de comum acordo, comparecer a um Tabelionato de Notas mais próximo de sua residência, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • RG –  Carteira de Identidade;
  • CPF- Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);
  • Escrituras Públicas, Contratos, Recibos, CRV- Certificado de Registro de Veículos, Extrato bancários etc (caso tenha bens móveis, imóveis ou dinheiro a serem partilhados);

Observando que caso o casal tenha dívidas, que devem ser divididas, deve na ocasião do divórcio apresentar os comprovantes.

Onde devo fazer o Divórcio Consensual Extrajudicial?

O Divórcio Consensual Extrajudicial via de regra é feito no local de residência da mulher, no entanto pode ser feito em qualquer outra localidade, desde que esteja acessível aos dois, não existindo portanto necessidade de se comprovar a residência no Município, Distrito, Bairro, Vila, etc, onde se localiza o Cartório escolhido pelo casal para fazer o divórcio, podendo ser feito em qualquer lugar diverso daquele onde residem.

Quanto custa para fazer um divórcio?

O preço para fazer um divórcio pode variar de acordo com a modalidade de divórcio, as custas dos advogados e as taxas cobradas pelos cartórios. Os valores para se separar, em documentação podem variar de R$ 388* a R$ 2200*, mais honorários, que variam. É necessário consultar um advogado de confiança para saber quanto irá custar. No caso de partilha de bens, ainda é cobrado pelo advogado a porcentagem de 20, 25 ou 30% dependendo da sua região, sobre os bens vendidos e partilhados.

Como é feita a partilha dos bens?

No Divórcio Consensual Extrajudicial, a partilha de bens é feita de acordo com a vontade das partes, sendo tal acordo expresso na escritura pública. Observando ainda que, no caso de bens imóveis, a partilha e transmissão desses bens incidirá o ITBI- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que deverá constar seu pagamento na Escritura Pública de Divórcio.

Os bens do casal via de regra são divididos em partes iguais, mas não precisa necessariamente seguir essa regra,  pois os bens também podem ser divididos em partes desiguais, desde que o casal esteja de acordo com tal divisão, vale lembrar também que caso possuam dividas em comum, elas também podem ser partilhadas.

É necessário Advogado no Divórcio Extrajudicial?

Sim, mesmo sendo feito o Divórcio no Cartório, e ambas as partes estão de acordo, ainda assim é necessária a assistência de um advogado. A presença do advogado no Divórcio Extrajudicial não é apenas para assinar o divórcio, mas sim para esclarecer dúvidas, explicar os direitos e deveres do casal, esclarecer dúvidas e os aspectos burocráticos da partilha dos bens, fazer levantamento de documentos, acompanhar o andamento da Escritura Pública de Divórcio, etc.

O advogado é escolhido por ambas as partes, esse profissional deve ser o da confiança dos conjugues divorciados, e pode ser mais que um advogado, caso os conjugues queiram. Se o casal não puder pagar um advogado, podem pedir a justiça gratuita e serem assistidos por um defensor público, conforme dispõe o artigo 134 da Constituição Federal.

Como fazer para retirar o sobrenome do conjugue por ocasião do divórcio?

Ao fazer a Escritura Pública de Divórcio, os conjugues já informarão ao Tabelião os nomes que passarão a usar após o divórcio, e isto constará na escritura, após concluírem a escritura, ela será encaminhada ao Registro Civil onde os conjugues casaram, que averbará o divórcio no casamento, e emitirão uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio. A partir dai, com a certidão averbada em mãos, constando o divórcio e a alteração dos nomes, os conjugues poderão trocar todos os documentos pessoais nos órgãos pertinentes.

Qual o prazo para fazer o Divórcio Consensual Extrajudicial?

Não existe prazo para dar entrada no divórcio, o casal pode estar separado de fato a 10 anos por exemplo, e pode divorciar-se a qualquer tempo. O prazo para fazer a escritura de divórcio varia de Cartório para Cartório, mas em geral é no máximo uma semana.

Na partilha dos bens, como fica quando o casal tem dividas?

As dividas em comum do casal, via de regra serão partilhadas em partes iguais, ou não, dependendo do acordo do casal.

Por exemplo, o casal tem uma divida de 10 mil reais, e uma casa no mesmo valor de 10 mil reais, e o casal faz um acordo de um ficar com a casa, para descontar o valor da divida.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.