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Você recebeu em sua casa uma notificação de multa de trânsito, mas não sabe como pagar, pois nela só está informado a data, hora, local, valor, gravidade e outros dados mas nada de código de barras? Ai você entra no site do Detran, e não consegue também de jeito nenhum pagar essa multa? Pois saiba que recentemente tive uma experiência dessa, e também fiquei em dúvida quanto ao pagar a multa e é por isso que fiz algumas pesquisas e resolvi compartilhar com os leitores do Como Fazer, quais são as principais informações quanto a esse assunto.

Recebi uma multa, e agora como pagar?

Não consigo pagar, achar o código de barras e nenhuma informação de como pagar a minha multa… Calma, o que você recebeu é apenas uma notificação da tal multa. Eu também fiquei desesperado em poder pagar a multa, e cheguei até ir ao banco para saber informações sobre o assunto. Algumas multas, como autuações de agentes da polícia rodoviária federal, tendem a demorar mais para chegar, diferente das de limites de velocidade, capturada por radares espalhados pela cidade, mas em todos os casos a multa dividi-se em 4 procedimentos, antes de você realmente ser obrigado a pagar a tal multa. Tais procedimentos sancionatórios do Detran são:

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Notificação, Defesa Prévia, Autuação e Recurso.

Primeiro recebemos uma notificação da multa, onde você é informado de todos os dados sobre ela, e bem em cima do papel, os dizeres:

“Notifico V.Sª da Autuação referente à infração de trânsito abaixo discriminada, podendo ser interposta DEFESA DE AUTUAÇÃO junto a Superintendência/Distrito Regional até a data limite abaixo indicada, devendo para tanto apresentar requerimento devidamente preenchido, de forma legível, acompanhado, no mínimo dos seguintes documentos: cópia do auto da infração ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração, cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; procuração com reconhecimento de firma, quando for o caso; cópia do CRLV; original ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.”

E logo abaixo uma data limite que você poderá realizar a Defesa Prévia.

Nesta defesa, você deverá escrever o porque essa multa que tomou está errada, e apresentar os documentos necessários. Um formulário para esse procedimento é disponibilizado através do www.detran.pr.gov.br (Apesar de ser do Paraná, o procedimento é semelhante.)

Ou consulte o Detran do seu estado, e o extrato de multas para saber informações sobre a tal multa.

Nesta primeira instância, a multa ainda não foi aplicada. Você apenas recebeu esta notificação. Depois do vencimento da data de Defesa prévia, o Detran irá lhe mandar a autuação, com o código de barras e a data limite para pagar com uma bonificação de 20%, e após este prazo, o valor total será cobrado.
Após a autuação você deverá pagar a multa ou entrar com um recurso. Mas já na defesa prévia, a sua multa não será cobrada de imediato, primeiro o Detran irá analisar o seu processo, formulário de defesa e só então irão decidir se realmente irão aplicar a multa ou arquivá-la.

Mais informações no site do Detran do seu estado.

Site da Polícia Rodoviária Federal.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.