Você sabia que é possível cancelar um CPF? Mas o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas só pode ocorrer em duas situações comuns, porém hoje a justiça já está permitindo a troca do número do CPF em situações de fraudes com o documento original.
Confira neste artigo quais são as situações permitidas pela Receita Federal e como fazer para cancelar este documento tão importante na vida do cidadão brasileiro.
Como fazer para CANCELAR um CPF?
O cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas, também conhecido como exclusão do CPF só pode ocorrer em dois casos:
- Óbito;
- Multiplicidade de inscrição.
O artigo 16 da Secretaria da Receita Federal, que atualmente regulamenta o Cadastro de Pessoas Físicas ainda permite outras situações através da Instrução Normativa nº. 1.548/2015, mas são bem raras. Neste caso é possível cancelar o CPF quando ocorre:
- “III – por decisão administrativa; ou”
- “IV – por determinação judicial.”
Mas hoje vamos falar sobre os dois primeiros casos.
Óbito
Em caso de óbito, a situação cadastral do CPF será “Titular Falecido” e há duas opções de cancelamento no caso de óbito.
A primeira é com relação a pessoa falecida que não tenha bens a inventariar:
- Quem poderá fazer esta solicitação é o parente da pessoa falecida, podendo ser pais, filhos e/ou irmãos.
A segunda é com relação a pessoa falecida que tenha bens a inventariar (espólio):
- Neste caso quem poderá solicitar o cancelamento do CPF é o inventariante, convivente, cônjuge meeiro (esposo/esposa) ou o seu sucessor de qualquer título.
Se houver bens, enquanto ocorre a tramitação do inventário (espólios), o responsável por solicitar o cancelamento do CPF deverá ir até uma Unidade de atendimento da Receita Federal e informar pessoalmente sobre a data de falecimento.
Mas este procedimento deverá ser feito mesmo que não seja solicitado o cancelamento do documento.
Neste caso é possível solicitar através da Declaração de Final de Espólio, pela própria internet.
Multiplicidade de inscrição
É preciso ir até uma Unidade da Receita Federal com documentos pessoais originais, inclusive o CPF atual para comprovar a multiplicidade. O atendente irá realizar o cancelamento se for identificada realmente a situação.
Quais são os documentos necessários?
No caso de pessoa falecida sem bens a inventariar é necessário:
- Certidão de óbito, obtida em cartório;
- CPF e documento de identidade que conste filiação, data de nascimento e naturalidade;
- E também um documento de identidade que comprove o parentesco.
Já para pessoa falecida com bens a inventariar é necessário:
- Declaração Final de Espólio através da internet.
Preciso pagar para cancelar um CPF?
Não. Tudo é feito de forma gratuita pela Receita Federal.
Posso cancelar meu CPF por fraude?
Assim que um cidadão perde o seu documento do CPF e registra o BO Online, mesmo assim é possível que o documento extraviado possa trazer problemas devido ao uso por terceiros.
Então com relação a esta utilização indevida, o Poder Judiciário, está permitindo que o número antigo possa ser cancelado e seja solicitado um novo para que o cidadão possa continuar sua vida normalmente sem eventuais problemas.
Mas esta situação é muito rara e se for a sua, recomendamos a leitura deste artigo do JUS.com.br.
Entre em contato com a Receita Federal
Quem deseja entrar em contato com a Receita Federal para tirar outras dúvidas sobre o CPF, poderá utilizar das seguintes formas:
- Fale Conosco e Ouvidoria: idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
- Receitafone (Telefones): 146 para ligações feitas no Brasil
Ou +55 – 11 – 3003-0146 para telefonemas feito do exterior.
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Anadir Josuran
Acho um absurdo não poder possuir nenhum documento sem titulo. Um titulo que é tão importante e cancelam. Se o CPF é único o titulo támbem deveria ser, ja que somos obrigados a possui-los. Sou Brasileira e Suiça, não estou conseguindo fazer meu CPF porque cancelaram o meu titulo. No caso é mais fácil tirar um novo CPF como estrageira mesmo sendo Brasileira.
Wes
Pois é Anadir