Saiba mais sobre esta dica

Você gostaria de saber se é possível fazer a certidão de nascimento através da internet? A resposta é sim, mas há um porém, o documento da certidão de nascimento online só está disponível para quem precisa tirar uma segunda via. Ela pode ser obtida através do site do Registro Civil, uma plataforma que é mantida pelo ARPEN Brasil em parceria com o Governo Federal.

Quem pretende tirar a primeira via, deve fazer o documento presencialmente em um cartório, mas o passo a passo de como fazer a 1ª via da Certidão de Nascimento nós já ensinamos por aqui.

A 2ª via da Certidão de Nascimento pode ser feita online através do site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, onde há um serviço de fácil acesso para o cidadão, que poderá inserir os seus dados pessoais e através do número de livro, folha e termo aciona o cartório responsável para enviar a sua certidão.

[alert color=”red”]Confira a seguir como fazer este procedimento passo a passo e todos os detalhes sobre este tão importante documento.[/alert]

O que é Certidão de Nascimento?

Este é primeiro documento de uma pessoa onde os pais em conjunto ou separadamente, quando houver uma ausência, devem registrar em cartório o nome e todos os principais detalhes de um recém nascido. Este documento irá comprovar a existência da pessoa e será essencial para obter outros documentos ao longo da vida.

Através da Certidão de Nascimento o cidadão poderá fazer o seu RG, CPF, fazer o seu casamento, passaporte e outros documentos. Sem ela, não será possível exercer os direitos fundamentais do dia a dia.

[alert color=”yellow”]Lembrando que quando um cidadão casa, a certidão de nascimento fica em posse do cartório, sendo necessário utilizar a certidão de casamento como documento oficial para tirar outros documentos.[/alert]

Quem é o responsável por fazer o Registro da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento é um documento que deve ser feito pelo pai e/ou pela mãe do recém nascido. É preciso que este registro civil seja feito em conjunto ou separadamente conforme o artigo 52 da Lei de Registro Públicos.

O artigo 52 da Lei 6.216/1975 relata o seguinte:

“… Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:

  1. o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54
  2. no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
  3. no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  4. em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  5. pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  6. finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor… “

Qualquer dúvida deixe seus comentários.

Porque fazer a segunda via da Certidão e Nascimento?

Muitos acabam ao longo dos anos perdendo este documento ou ficando com uma versão muito estragada, quase incompreensível e como já citamos ele é fundamental para tirar outros documentos durante a vida.

É comum adultos terem que tirar uma segunda via da certidão de nascimento para dar entrada no casamento civil, onde o cartório exige que o mesmo fique retido para poder lavrar a certidão de casamento.

A 2ª via da certidão de nascimento é gratuita?

Não. O valor das certidões e emolumentos varia de acordo com a tabela da Corregedoria Estadual. Os cartórios devem por lei seguir os valores por isso o valor que consta no site é o mesmo do cartório.

Os valores poderão sofrer alterações quando há a inserção do frete (se for necessário uma cópia impressa). Mas como neste caso é uma certidão digital, os valores serão os apresentados no fim da solicitação sem qualquer acréscimo.

Confira o preço das certidões de nascimento e de outros serviços através da Tabela Oficial da ANOREG:

Posso imprimir a versão digital da Certidão de Nascimento?

É preciso lembrar que o documento digital não terá validade se for impresso. Se for necessário uma cópia física, será preciso optar pela versão impressa, que também pode ser solicitada através do portal do Registro Civil e retirada no cartório mais próximo ou enviada para sua casa.

Certidão impressa e digital, qual a diferença?

A versão da certidão de nascimento física ou impressa, é um documento feito em papel timbrado oficial e devidamente carimbado. Ele conta com o conteúdo lavrado em um livro e também registrado. Esse livro fica guardado pelo cartório de Registro Civil onde a certidão foi feita.

Já a certidão de nascimento digital é um arquivo em PDF, que é assinado digitalmente com o certificado digital do cartório onde foi lavrado. Ela será a imagem fiel da certidão impressa e com a mesma validade legal diante dos órgãos que a solicitarem, mas não será possível imprimi-la e utilizada como se fosse a impressa.

Como fazer a certidão de nascimento pela internet

Para fazer a sua certidão de nascimento online é preciso primeiramente acessar o site oficial do Registro Civil:

  • Registrocivil.org.br;
  • Então logo abaixo de “Quero a 2ª via da certidão de…” clique em “Nascimento”;

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  • Então na próxima página insira a UF (Estado) onde você nasceu, a cidade e selecione o cartório onde foi registrado;

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  • Clique em próximo e então será necessário inserir o seu nome completo, o número do documento de CPF e a data de nascimento. Clique novamente em “Próximo”;

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  • No próximo formulário insira os nomes completos dos pais (filiação). Se não souber o nome dos pais, deixe esta etapa em branco e clique mais uma vez em “próximo”;

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  • No próximo formulário o sistema do Registro Civil irá solicitar que você informe alguns dados presentes na certidão original. Entre estes dados está o livro, folha e o termo. Caso você não tenha mais a certidão original é possível obter estes dados através da Carteira de Identidade (RG), desde que seja solteiro. Se ainda sim não tiver estes dados, você poderá deixar este formulário em branco;
  • Clique novamente em “Próximo” para dar continuidade na solicitação da 2ª via;

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  • Então na próxima página você poderá optar pela versão impressa ou digital. Selecione “Impressa” se deseja retirar ou receber a sua certidão impressa ou em papel oficial. Essa versão poderá ser retirada pessoalmente no cartório ou enviada através dos Correios;
  • Ou selecione “Digital” para receber uma cópia digital da certidão em seu email válido e ter acesso a ela sempre que quiser através de um login no site do Registro Civil. Opte por uma das duas versões e clique novamente em próximo;

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  • Então será exibido um resumo sobre a sua solicitação com seus dados pessoais, dados do cartório, tipo de certidão, livro, folha, termo e também os valores referentes a cada um dos serviços. Após avaliar que tudo está certo selecione a caixa “Declaro que li e aceito os termos de uso” então clique em “Próximo”;
  • Na próxima página será exibido mais uma vez o preço total dos itens que deseja, confirme e clique novamente em “Próximo”;
  • Caso não tenha uma conta no site do Registro Civil, será necessário criar uma conta de forma bem fácil. Para fazer esta conta informe seus dados pessoais (Nome, sobrenome, CPF, data de nascimento, celular, email e senha que deseja utilizar no site), digite também o seu CEP e endereço completo, finalizando em “Cadastrar”;
  • Então o site irá te redirecionar para o carrinho. Por lá você poderá definir onde o documento será entregue e o método de entrega, caso tenha optado pela versão impressa ou irá direto para a página de pagamento se tiver optado pela versão digital;
  • Na próxima página selecione se deseja fazer o pagamento através do seu cartão de crédito ou por boleto. O pagamento no cartão é compensado na hora e o boleto poderá ser compensado em até 3 dias após a data de pagamento;
  • Pronto a certidão de nascimento oficial será enviada para o seu email ou para a sua residência.

[alert color=”red”]Quem optar pela certidão impressa poderá adicionar por mais alguns reais (conforme a tabela) a Apostila de Haia. Essa versão garante que o documento também seja válido no exterior, desde que o país faça parte da Convenção de Haia.[/alert]

Todas formas de contato com o cartório de Registro Civil ARPEN

Se você precisa tirar suas dúvidas no Registro Civil, é possível entrar em contato através das seguintes opções:

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