O mês de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) sempre traz uma dose extra de ansiedade, não é mesmo? A Receita Federal adora sigla e regras complicadas. E agora, com a popularização massiva das contas digitais (Nubank, Banco Inter, Mercado Pago, etc.) e o aumento de novos investidores (na Bolsa e no Tesouro Direto), a dúvida se multiplicou: como colocar tudo isso no programa sem cair na malha fina?
No ComoFazerFacil.com.br, nosso compromisso é descomplicar. Preparar o seu IR não precisa ser um pesadelo. Neste guia passo a passo, vamos te mostrar exatamente onde encaixar cada conta digital e cada investimento, sem erros.
O Segredo de Ouro: O Informe de Rendimentos é Sagrado
Antes de abrir o programa da Receita, você precisa de um documento essencial: o Informe de Rendimentos. Todos os bancos, instituições de pagamento e corretoras são obrigados a fornecer este documento. Baixe todos os PDFs agora.
Dica Fácil: Não confie apenas no que você acha que sabe. O informe já vem com os códigos e valores exatos que você deve copiar para o sistema. Se o informe diz “Código 06”, use o código 06.
Aprenda também: Como tirar a nova carteira de identidade CIN.
Parte 1: Declarando Contas Digitais
As contas digitais são divididas em duas categorias principais na declaração: Contas de Pagamento e Contas Correntes.
1.1 Contas de Pagamento (Nubank, Mercado Pago, PagBank, etc.)
A maioria das contas digitais “comuns” (aquelas que não exigem análise de crédito complexa) são contas de pagamento. O seu saldo nelas não rende automaticamente se não estiver em uma “reserva” ou “caixinha”.
- Onde Declarar o Saldo:
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
- Código: 99 – Outros bens e direitos
- Discriminação: Informe o nome da instituição (ex: “Saldo em conta de pagamento no Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX”). Coloque o valor em 31/12/2023 e 31/12/2022.
1.2 Contas Correntes Digitais (Banco Inter, C6 Bank, etc.)
Se a sua conta digital funciona como uma conta corrente tradicional (tem cheque especial, permite investimentos diretos mais complexos), ela é declarada de outra forma.
- Onde Declarar o Saldo:
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 06 – Depósitos à Vista e Numerário
- Código: 01 – Depósito em conta corrente
- Discriminação: Informe o nome do banco, CNPJ e os dados da agência e conta. Coloque o valor em 31/12/2023 e 31/12/2022.
1.3 Rendimentos Automáticos
Algumas contas (como o Nubank na “Caixinha”) fazem o saldo render automaticamente. Esses rendimentos são tributados exclusivamente na fonte (quando o IR é retido direto no banco).
- Onde Declarar o Rendimento:
- Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- Discriminação: Copie o valor do rendimento e o CNPJ da fonte pagadora exatamente como está no informe de rendimentos.
Parte 2: Declarando Investimentos Comuns
Agora, vamos aos investimentos que você fez através de corretoras ou bancos.
2.1 Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, LCI/LCA, Debêntures)
A renda fixa é dividida em isenta e tributada.
- DECLARAÇÃO DO SALDO (para todos):
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 04 – Aplicações Financeiras
- Código: Use o código específico para o tipo (ex: 01 – Depósito em poupança, 02 – Ativos de renda fixa (CDB, Tesouro, LCA, LCI)).
- Discriminação: Detalhe o tipo de ativo, a instituição financeira, o número da conta/contrato e os valores de 31/12/2023 e 31/12/2022.
- DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS:
- Tributados na Fonte (CDB, Tesouro Direto, Debêntures Comuns): Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, Código 06. Copie do informe.
- Isentos (LCI/LCA, Debêntures Incentivadas): Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI). Copie do informe.
2.2 Ações na Bolsa e FIIs
A declaração de ações e fundos imobiliários exige mais organização, pois o valor a declarar no Bens e Direitos é o preço médio de compra, não o valor de mercado em 31/12.
- DECLARAÇÃO DO SALDO (Bens e Direitos):
- Ações: Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica). Detalhe o nome da empresa, ticker (ex: MGLU3), quantidade de ações e o custo de aquisição.
- FIIs: Grupo 07 – Fundos, Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Detalhe o nome do fundo, ticker (ex: MXRF11), CNPJ do fundo, quantidade de cotas e o custo de aquisição.
- DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS:
- Dividendos (Isentos – para ações e FIIs, mas atenção às regras dos FIIs): Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
- Juros Sobre Capital Próprio (JCP – Tributado): Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, Código 10 – Juros sobre capital próprio.
Dicas Finais do Como Fazer Fácil para Evitar Malha Fina
- Use CPF nos Dependentes: Verifique se os rendimentos de dependentes também foram declarados em CPF separado.
- Ganhos de Capital: Se você vendeu ações e teve lucro, verifique as regras de isenção (até R$ 20 mil/mês para ações) e se precisa usar o GCAP para calcular o imposto devido mensalmente.
- Use a Declaração Pré-Preenchida: A Receita Federal oferece a pré-preenchida. Ela já traz muitos saldos bancários e informes de rendimentos automáticos. Verifique se tudo está correto com seus informes impressos.
- Organize por Tipo de Conta: Trate o Nubank “Caixinha” como um CDB e o saldo “normal” como Conta de Pagamento. Siga o informe.
Lembre-se: A declaração é apenas para informar o seu patrimônio e seus rendimentos. O IR já foi retido na fonte na maioria dos investimentos. A organização é sua melhor amiga!
Se você tiver dúvida sobre um ativo muito específico ou volumes altos, procure sempre um contador. Mas com este guia, você já resolve 99% do seu IR. Boa sorte!
