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Terminou nesta segunda-feira, dia 31 de julho, o prazo para o saque das contas inativas do FGTS, assim que o expediente bancário da Caixa Econômica Federal finalizou. O pagamento vem sendo feito desde março, onde milhares de trabalhadores foram até uma agência da Caixa e realizaram a retirada do dinheiro.

Mas agora que o prazo acabou, não vou conseguir sacar mais meu fundo de garantia? O que devo fazer? Para responder essas e outras perguntas, hoje estaremos dedicando este texto para todos aqueles que deixaram o prazo expirar.

Fundo de Garantia Inativo

Desde dezembro de 2016, foi anunciado o saque das contas inativas do FGTS, contas onde o dinheiro estava retido pela demissão ter sido por justa causa, ou quando o trabalhador pedia para ser mandado embora. Com essa medida, o governo pretendia e pretende, injetar mais dinheiro na economia e faze-la girar. Então a Caixa Econômica criou um calendário, onde a população poderia realizar o saque entre os meses de março e julho de 2017.

Ainda sem o resultado final, mas com as estatísticas até o dia 19, mais de 42,8 bilhões de reais das contas inativas foram sacadas por 25,3 milhões de trabalhadores. Até o dia 19 ainda restavam 5 milhões de trabalhadores para sacarem os seus inativos.

Quem deixou para sacar na última hora, enfrentou filas gigantescas na frente das agências da Caixa de todo o país.

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O prazo para o saque do Fundo de Garantia Inativo expirou, o que fazer?

Quem perdeu o prazo de até 31 de julho de 2017 para realizar o saque dos inativos, só poderá realizar o mesmo, nas condições previstas por lei, as mesmas antes desta determinação. Alguns exemplos onde o FGTS inativo poderia e pode ser sacado, é para o financiamento de um primeiro imóvel e quando o trabalhador se aposenta.

Como fazer o saque das contas inativas após o dia 31 de julho de 2017?

Para aqueles que puderem comprovar quais os motivos o impediram de ir até uma agência da Caixa sacar o FGTS, o governo federal dará uma nova chance, ampliando o prazo até o próximo dia 31 de dezembro. Só será aceito justificativas como grave moléstia doenças gravíssimas e cumprimento de penas ou prisões, que o restringiram de liberdade. O comparecimento para o saque, deverá ser feito pelo próprio titular.

Os documentos que devem ser apresentados, deverão comprovar a incapacidade do titular da conta.

Quem não puder comprovar, não poderá mais sacar o Fundo de Garantia Inativo, a não ser que se enquadre nas opções vigentes da lei.

Quem perdeu o prazo irá perder o dinheiro da conta inativa?

Não, o dinheiro irá ficar retido como era antes desta medida do governo. Os demais só poderão fazer o saque nas situações já previstas em lei.

Quais são todas as opções em que posso sacar meu FGTS Inativo por lei?

  • Após o término de contrato por prazo determinado
  • Em demissões sem justa causa
  • Em rescisão de contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, agências ou filiais, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade em relação ao contrato de trabalho
  • Quando se aposentar
  • Em rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca
  • Trabalhadores ou dependentes com doenças graves como: Vírus HIV, câncer ou outras em estágio terminal.
  • Falecimento do trabalhador
  • Suspensões de trabalho avulso por prazo de 90 ou mais dias
  • Necessidade pessoal grave e urgente por conta de desastre natural na residência do trabalhador, situação reconhecida pelo governo federal como estado de emergência ou calamidade pública
  • Para titulares com idade igual ou superior a setenta anos
  • Quando a conta do FGTS não receber depósito por 3 anos sem interrupções, após o afastamento
  • No pagamento e liquidação de saldos devedores em parte de prestações imobiliárias, através de consórcio
  • Na aquisição de imóvel próprio, amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações, do financiamento habitacional em âmbito do SFH

Fiz o pedido do saque dentro do prazo, mas preciso atualizar meu cadastro, vou poder receber?

Se você já foi a uma das agências da Caixa Econômica (Guarde seu comprovante), mas não conseguiu realizar o saque, porque é preciso atualizar o seu cadastro, não se preocupe, o pagamento será liberado quando estiver com toda a documentação certa (mas lembramos que os documentos deveriam ser entregues até o dia 31 de julho). Entretanto a correção só será aceita caso a Caixa precise resolve-las. O trabalhador deverá entregar todos os documentos dentro do prazo, e esperar que a Caixa resolva as pendências. Em outros problemas e casos, o pagamento será retido e voltará para os inativos, só sendo possível o saque através das leis vigentes.

Caso você tenha pendências para resolver no cadastro e ainda faltam documentos para entregar, você não irá conseguir receber os inativos. A menos que tenha feito isso até o dia 31 de julho de 2017.

Fui vitima de fraude e agora?

Caso seu dinheiro tenha sido sacado por outra pessoa por meio de fraude, será necessário abrir uma contestação, da qual será avaliada individualmente, na ordem do grau de complexidade. O prazo da resposta da Caixa será de até 30 dias, se for reconhecido a fraude, o valor será estornado e pago ao verdadeiro trabalhador, sem qualquer prejuízo.

Outras dúvidas e respostas sobre os Inativos do FGTS

Caso você precisou corrigir a data da demissão do emprego, a conta do FGTS esteja ativa por erro do empregador, sem data de desligamento na carteira de trabalho, o nome no cadastro é o de solteiro e outras em relação a cadastros e datas, todo o trabalhador que fez a apresentação da documentação necessária para corrigir os erros até o dia 31 de julho de 2017, poderá fazer o saque após o prazo, assim que a Caixa regulamentar a situação.

Meu ex patrão não fez os depósitos do FGTS, vou poder sacar os inativos?

A resposta é não. Mas você poderá tentar conseguir esse dinheiro e utiliza-lo através das possibilidades previstas por lei. Vá até o antigo empregador e cobre o depósito dos valores atrasados. Caso não haja acordo, indicamos que você vá até uma das Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e tome as medidas cabíveis. É possível também realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.

Caso seja preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, o trabalhador tem até dois anos depois do desligamento, para cobrar o FGTS de até 5 anos não depositados.

Como fazer para realizar uma consulta do saldo do FGTS?

A Caixa Econômica Federal criou um site só para a finalidade de consultas das contas inativas. O trabalhador poderá consultar seu saldo, visualizar as agências que realizam o pagamento, além de tirar as principais dúvidas. Para realizar a consulta online, o trabalhador deverá:

Então será exibido um extrato online com os valores, desde que se enquadre nas exigências que citamos neste artigo.

O trabalhador também poderá realizar a consulta e tirar dúvidas através do atendimento de agências da Caixa, com o Cartão Cidadão, munido de sua senha. As consultas não poderão ser feitas pelo telefone.

Telefones da Caixa para tirar dúvidas sobre as contas inativas do FGTS

A Caixa Econômica ainda disponibiliza canais de atendimento para tirar todas suas dúvidas, através dos telefones:

  • Caixa Cidadão: 0800 726 0207
    SAC: 0800 726 0101

Esteja com seus documentos em mãos para tirar suas dúvidas.

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.