A CAT, Comunicado de Acidente de Trabalho, passou a ser 100% online desde o último dia 08 de junho de 2021. Agora a comunicação não poderá ser feita nas agências da Previdência Social presencialmente.
O documento da CAT deverá ser formalizado através do eSocial ou no site da Previdência Social.
Aprenda passo a passo como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela internet.
CAT Online
A CAT é um serviço onde o primeiro responsável pelo preenchimento é o empregador. Ele serve para comunicar um acidente de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais. O documento poderá ser utilizado pelo INSS além de outros órgãos governamentais ou não.
Para fazer a CAT é preciso:
Passo 1: Acesse o site cadastro-cat.inss.gov.br;
Passo 2: Preencha o formulário de comunicação, escolhendo primeiro o tipo de CAT que deseja fazer. Há as opções “Inicial”, “Reabertura” e “Comunicação de óbito”;
Passo 3: depois preencha o tipo empregador. Pode ser por CGC/CNPJ, CEI, CPF ou NIT/PIS/PASEP;
Passo 4: preencha o número do documento selecionado correspondente, depois o número do NIT, PIS/Pasep, a data do acidente e o último dia trabalhado. Clique em “Ok” para ir para a próxima etapa;
Passo 5: depois preencha as informações do empregador (Razão Social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, CEP e telefone;
Passo 6: preencha as informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho e outros);
Passo 7: insira as informações do acidente, dados sobre ocorrência policial (caso tenha), informações médicas, atendimento emergencial e todas as informações obrigatórias;
Passo 8: imprima duas vias e entregue a primeira via ao INSS, a segunda via ao segurado ou dependente.
Minha empresa não registrou a CAT, posso fazer?
Sim. Quando a empresa não cumpre esta obrigação, o próprio trabalhador, dependentes do empregado, sindicatos, médicos e/ou autoridades públicas, podem registrar a CAT.
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