Você sabia que é possível mudar o seu Nome Social no documento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Este é um benefício muito importante na questão de integração social e a Receita Federal sabe que isso pode fazer toda a diferença para a autoestima de um cidadão.
E como muitos ainda desconhecem desta vantagem, hoje resolvemos falar um pouco mais sobre este assunto. Porém saiba desde já que o processo é bem simples, basta dedicar um único dia para a mudança definitiva.
O que é?
Um Nome Social é o nome em que pessoas travestis (geral), transexuais e qualquer outro gênero optam por ser chamadas (os) no dia a dia, sendo um contraste com o nome oficialmente registrado, já que não reflete diretamente a sua identidade de gênero.
Hoje diversos documentos oferecem essa mudança, porém em todos os casos o nome escolhido é vinculado à identidade civil original como obrigatoriedade da Lei.
Como incluir ou excluir o Nome Social no CPF?
Para aqueles que se sentem constrangidos com o nome de nascimento ao apresentar o CPF, a Receita Federal permite a inclusão e exclusão do Nome Social no documento.
A alteração ocorreu para atender o decreto 8.727, de 28 de abril de 2016.
Nele é citado “- Que todo o cidadão que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional…”
O mesmo deverá ser feito de forma presencial na instituição, portando toda a documentação original com foto ou através de instituições conveniadas.
A inclusão é realizada imediatamente e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
Então o seu Nome Social constará nos documentos de “Comprovante de Inscrição” e no “Comprovante de Situação Cadastral” do CPF.
- Confira outros detalhes através do site oficial da Receita Federal.
Depois da inclusão ou exclusão ser solicitada, você poderá Imprimir seu CPF com o novo nome.
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