Você sabia que agora é possível fazer uma CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho pela internet através do portal Meu INSS ou do aplicativo do MEU INSS para celular e tablet?
Isso mesmo, você que sofreu algum acidente de trabalho e precisa abrir uma CAT, o procedimento agora pode ser feito tanto através do Sindicato de sua empresa, como de maneira online através do site meu.inss.gov.br.
E aqui no Como Fazer Fácil você saberá passo a passo como realizar esta comunicação diretamente do seu computador, celular ou tablet.
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O que é uma CAT?
Mas afinal o que é uma CAT? A sigla você já sabe que é Comunicação de Acidente de Trabalho. Este é um documento que precisa ser emitido pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador caso ocorra um acidente de trabalho de qualquer natureza.
A CAT também deve ser registrada quando há casos de uma doença ocupacional, como o desenvolvimento de uma LER (Lesão por esforços repetitivos).
Sua emissão é importante para que tanto a empresa como o governo através do INSS, possa garantir para o trabalhador os seus direitos e responsabilidades.
Quando deve ser feita uma CAT?
Uma comunicação deverá ser feita sempre que houver casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O documento deverá ser emitido dentro do prazo pré estabelecido em lei, mesmo que não haja o afastamento do empregado.
[alert color=”red”]A CAT é um documento importante para efeitos de ações judiciais e também em casos de aposentadoria.[/alert]
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Quem pode fazer uma Comunicação de Acidente de Trabalho?
Muitos acreditam que apenas o sindicato tem o poder de emitir uma CAT, se a mesma não for realizada pela empresa, pois algumas se recusam a emitir este documento. Porém além destas duas opções, que estão corretas, a CAT poderá ser emitida pelo próprio trabalhador ou por seus dependentes.
Com a chegada da CAT online este procedimento ficará ainda mais acessível para o trabalhador.
Outro que pode fazer esta emissão é o médico responsável pelo acompanhamento do acidente ou autoridades públicas.
Como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Online?
Para fazer a CAT pela internet é preciso acessar o site:
- meu.inss.gov.br
- Por lá, faça o seu login clicando no menu superior “Entrar”, depois em “Login”, inserir o seu CPF e então colocar a sua senha de cadastro do site MEU INSS que deve ser feito através do Acesso.gov.br.
Se você não tem o cadastro no Meu INSS, aprenda passo a passo.
- Depois de acessar a página, clique no menu lateral esquerdo, onde há um símbolo médico e ao lado “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”;
- Então uma mensagem será exibida “Permite acessar os procedimentos para CAT, clicando no botão abaixo, você será redirecionado para o site com informações e o formulário/aplicativo de registro”;
- Clique neste botão;
- Você será redirecionado para uma página do INSS. Se preferir clique aqui;
- Então role o scroll um pouco para baixo e encontre um botão amarelo onde está escrito “Baixar Aplicativo 5mb”;
- Para fazer a CAT online será necessário instalar este aplicativo;
- Depois que tudo estiver baixado, clique em executar o programa catsetup.exe para instalar o app em seu computador.
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Quais dados devem ser preenchidos na CAT?
- Responsável pela emissão da CAT;
- Tipo de CAT, se inicial, reabertura ou comunicação de óbito;
- Razão social ou nome da empresa onde ocorreu o acidente/doença ocupacional;
- Tipo e número de documento do trabalhador;
- CNAE, código relativo à atividade principal do estabelecimento;
- Endereço completo da empresa empregadora (Município, UF e também o telefone);
- Informações do acidentado como nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo, estado civil, número da carteira de trabalho, carteira de identidade, UF, PIS/Pasep, endereço completo, nome da ocupação, etc;
- Informações sobre o acidente como data, hora, quantas hora após o início das atividades, se foi acidente típico, doença ou de trajeto, se houve ou não o afastamento, local do acidente, locais atingidos, agente causador, etc;
- Informações pessoais de testemunhas;
- Informações médicas como unidade de atendimento, data, hora, se houve internação, duração do tratamento, descrição da lesão, identificação através do CID 10 e observações.
Confira todos os itens do formulário que precisam ser preenchidos em uma CAT.
Qual o prazo máximo para emitir uma CAT?
Atualmente o prazo máximo para a emissão da CAT é de apenas um dia útil após o acidente. O prazo é baseado na Lei 8.213/91, através do artigo 22. Se houver morte, a empresa ou empregador doméstico, deverá comunicar em imediato à autoridade competente para esta questão.
Quem não obedecer o prazo de um dia para a emissão da CAT, sofrerá uma multa que varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição. Há também aumento, quando há casos de reincidência de violação do prazo em uma empresa.
A emissão da CAT fora do prazo não conta com nenhuma exceção, todas devem ser feitas com no máximo um dia útil. Quanto maior o prazo para realizar a comunicação, maior a multa aplicada.
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