Conferiu que a sua situação cadastral do CPF está irregular na Receita Federal? Gostaria de saber como fazer a regularização do documento? Então aprenda a seguir como proceder.
*Lembrando que a solicitação só poderá ser feita em caso de cadastro suspenso.
O número do CPF pode constar na situação SUSPENSA, quando há alguma inconsistência cadastral. Entre as inconsistências mais comuns do CPF estão com relação ao nome do contribuinte, data de nascimento, Título Eleitoral e também com relação ao nome da mãe.
Como fazer a regularização do CPF?
Para fazer o pedido de regularização o cidadão deverá acessar o site:
- Situação do seu CPF na Receita Federal;
- Depois inserir o número do Cadastro de Pessoa Física;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- Naturalidade e UF;
- Número do Título de Eleitor;
- Informações adicionais obrigatórias (número de identidade, certidão de nascimento/casamento, etc;
- CEP, Município e Estado (UF);
- Logradouro (Rua, Avenida, Via, etc);
- Número, complemento, bairro;
- Telefone com DDD;
- Então clique em “Enviar”.
Pronto, você irá iniciar a regularização. Viu como é muito simples este procedimento? Mas lembre-se de que esta opção é apenas para quem teve o documento suspenso, se o caso for outro é preciso regularizar a situação diante da Receita Federal presencialmente ou através de seu contador.
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Como fazer a regularização do CPF presencialmente?
A Receita Federal ainda permite quem uma pessoa possa regularizar seu documento através de:
- Entidades Conveniadas;
- Ou em uma das unidades da Receita Federal.
Regularização do CPF em Entidades Conveniadas da Receita Federal
As entidades que estão autorizadas a regularizar o CPF suspenso são as agências da Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou os Correios. Nelas o cidadão poderá obter respostas conclusivas ou não conclusivas, dependendo exclusivamente da inconsistência cadastral apresentada.
[alert color=”green”]A regularização do documento nas entidades conveniadas custa hoje R$ 7,00.[/alert]
Exemplos:
Um atendimento conclusivo normalmente envolve a atualização ou inclusão do número do Título de Eleitor. Assim o CPF é regularizado na hora e não haverá a necessidade de comparecer em uma agência da Receita Federal.
Já um atendimento não conclusivo pode acontecer em decorrência da alteração de nome de solteiro (a) para o nome escolhido de casado (a). A correção da data de nascimento também é bem comum nestes casos. Então ao ser constatado não conclusivo, será necessário ir até uma unidade da Receita Federal em um prazo de até 90 dias, para finalizar a regularização do CPF.
Regularização do CPF em unidades da Receita Federal
Neste caso o cidadão deverá comparecer a Receita Federal para regularizar situações do CPF com ordem judicial ou como citamos no caso acima, quando envolve situações não conclusivas através das entidades conveniadas.
Site de contato e telefone da Receita Federal
A RF permite que o cidadão entre em contato através de uma página específica em seu site oficial ou através de dois números distintos de telefone. Confira:
- Fale Conosco e Ouvidoria: idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
- Receitafone (Telefones): 146 para ligações feitas no Brasil ou +55 – 11 – 3003-0146 para telefonemas feito do exterior.
Ainda tem dúvidas sobre a regularização? Deixe seus comentários.
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