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Você sabia que pode ter o direito de receber um benefício do INSS sem ter contribuído para a Previdência Social? O Instituto Nacional do Seguro Social conta com uma assistência chamada Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência um salário mínimo mensalmente, desde que comprovem não possuir meios de prover renda para condições básicas de vida, tanto pelo beneficiário como por seus familiares.

Porém é importante saber que o benefício do BPC por ser assistencial não conta com o pagamento de décimo terceiro salário, tão pouco deixa uma pensão por morte. Também não há o acréscimo de 25% sobre os valores, mesmo que o beneficiário precise de ajuda constante, pois este acréscimo é algo exclusivo de aposentadorias por invalidez.

E para que você conheça TUDO sobre como receber o benefício da Previdência Social sem ter contribuído para o INSS, resolvemos criar este artigo o mais completo possível, com todas informações necessárias sobre documentação, quem tem direito, o que é o benefício, quais os conceitos, como dar entrada no requerimento, principais formas de contato com o INSS e tudo que possa ser interessante sobre este pagamento que vem ajudado muitas famílias brasileiras.

Quem tem direito a receber do INSS sem ter contribuído, através do BPC LOAS?

Os principais requisitos para ter direito a receber do INSS sem ter feito alguma contribuição são:

  • Se brasileiro nato ou naturalizado. Há também opções para portugueses que comprovem residência fixa no Brasil.
  • Ter renda por pessoa do núcleo familiar (ou seja, que morem sob o mesmo teto) que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo do ano vigente.
  • Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos (homens e mulheres)
  • Ou ser pessoa com deficiência, independente da idade, que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual, sensorial, que a pelo menos 2 anos o impede de ter uma participação plena na sociedade com igualdade de condições a outras pessoas.

É preciso saber que a comprovação de deficiência do requerente será avaliada pelos agentes do Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS. O BPC LOAS não é acumulativo, ou seja, aqueles que já recebem benefícios como aposentadorias e/ou pensão, não possuem direito. Só podem requerer o benefício “acumulativo” aqueles que estejam recebendo benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e aqueles que recebem remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.

  • É preciso também estar devidamente cadastrado no CadÚnico.
  • Preencher corretamente os formulários e atender a todos os pedidos de documentação solicitados pelo INSS.

Uma das exigências para receber do INSS sem ter contribuído, pelo BPC LOAS, é possuir o Cadastro Único

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Antigamente não era necessário os beneficiários e futuros beneficiários do BPC, estar no Cadastro Único do Governo Federal, porém a partir de 2016 a lei mudou sob o Decreto nº 8805/2016 e estar devidamente cadastrado no CadÚnico é uma das exigências para receber o benefício do INSS.

O cadastro e aprovação no CadÚnico deve ser a primeira atitude a ser tomada antes de dar início ao requerimento no INSS, mesmo que o requerente se enquadre em todas as exigências que citamos acima. Para aqueles que já são cadastrados no banco de dados do governo, é preciso verificar se o mesmo está devidamente atualizado antes de fazer a solicitação.

Aprenda como saber o número do benefício através do CPF!

Nesta mesma linha, outro requisito fundamental exigido é que o requerente e os membros do núcleo familiar também estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Documentos necessários para fazer o CadÚnico

Para deixar ainda mais completo este artigo, confira quais são os documentos necessários para fazer o Cadastro Único, uma das principais exigências para poder receber o benefício do INSS sem nunca ter contribuído.

Primeiramente é preciso que o responsável pelo núcleo familiar vá até o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) da cidade, ou o órgão que realiza o cadastramento. Ele deve ser maior de 16 anos e estar munido do CPF e Título de Eleitor originais.

Encontre o CRAS mais próximo de sua residência e todos os dados do mesmo através do endereço eletrônico:

Você pode também enviar um email para tirar dúvidas sobre o CRAS através do:

Esta é a primeira etapa. Nela será preciso também responder a todas as perguntas feitas pelo agentes do órgão, dos quais o irão instruir como deve ser feito o cadastro. Também será solicitado um documento original de cada integrante do núcleo familiar. Entre os documentos aceitos estão:

  • Título de Eleitor
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento
  • Carteira de Trabalho
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI)

Os documentos devem ser os originais. Em caso de famílias quilombolas ou indígenas, é preciso comprovar a naturalização brasileira, a ligação com o familiar e/ou a Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (RANI).

Outro documento que poderá ser solicitado é o comprovante de endereço. É através dele que os agentes do CRAS poderão agendar uma visita em sua residência para verificar a situação. O comprovante de residência (água, luz, IPTU, etc) deverá ter no máximo 60 dias.

E é preciso também ter como comprovar a renda familiar, através do holerite ou outro comprovante válido (em caso de não haver renda, também é preciso provar). Boa parte dos programas sociais concedidos através do CadÚnico exigem uma renda máxima familiar, que deverá ser devidamente comprovada.

  • Somente após a confirmação do cadastro é que será possível a inclusão da família no CadÚnico.

Aqui no Como Fazer Fácil nós ensinamos passo a passo como fazer o Cadastro Único do Governo Federal, confira clicando no link acima.

Tanto para receber o benefício do INSS como para receber outros programas governamentais como o Bolsa Família, Tarifa Social, entre outros, é preciso manter o Cadastro Único devidamente atualizado a cada dois anos ou sempre que houverem mudanças no núcleo familiar e também nas condições financeiras.

Qual o conceito de grupo familiar exigido para a concessão do benefício BPC LOAS?

Para poder receber o benefício do BPC LOAS é preciso entender também o conceito de grupo familiar. Para o INSS o conceito de família do Benefício de Prestação Continuada é composto pelo requerente, o companheiro (a) ou cônjuge, pais, na ausência deles o padrasto ou madrasta, filhos ou enteados solteiros, menores solteiros tutelados e irmãos solteiros que vivam sob o mesmo núcleo familiar, ou seja, em uma mesma casa.

Este grupo familiar deverá estar devidamente cadastrado no CadÚnico.

Como receber do INSS sem ter contribuído através do BPC LOAS?

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Se você leu as informações acima e possui o direito ao BPC LOAS, saiba que além de estar devidamente cadastrado no CadÚnico é preciso ir pessoalmente até uma agência do INSS munido dos formulários necessários (estaremos falando deles logo abaixo) e também dos documentos originais do requerente e/ou representante legal.

  • É preciso estar munido de um documento de identificação com foto e o número do CPF na ida até o INSS, pois é preciso uma avaliação presencial dos agentes e peritos. Além disso é preciso também estar munido de toda a documentação (original) dos integrantes do núcleo familiar.
  • Se o requerente for maior de 16, é preciso levar também o RG.
  • É preciso levar um termo de tutela em casos onde há menores de 18 anos com pais falecidos/desaparecidos/destituídos do poder familiar.
  • Se for o caso é preciso também levar um documento comprovando regime de liberdade assistida, semi aberto, que deve ser emitido pelo órgão de Segurança Pública estadual ou federal, inclusive adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
  • Se for também o caso, é preciso levar a procuração e documento original com foto, para representantes legais dos requerentes.

Caso o requerente seja pessoa com deficiência é preciso também estar com todos os documentos e laudos médicos que comprovem a mesma.

Como fazer para agendar online o requerimento no INSS, do benefício BPC LOAS?

Para aqueles que não desejam ligar no INSS através do 135 ou ir pessoalmente até uma agência apenas para agendar o requerimento do benefício, é possível fazer o mesmo através do seguinte endereço online:

Selecione a opção de serviço desejado, no caso “Benefício Assistencial ao Idoso ou Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência”. Então leia todas as informações referentes ao tipo de atendimento.

  • Depois digite o código verificador, composto por letras e números e clique em “avançar”.

Na próxima aba preencha os dados do requerente. Será solicitado o CPF, a data de nascimento, o nome do requerente, as informações de contato como o celular e email e documentações que forem solicitadas no painel.

Clique então em “avançar”

  • Na próxima janela será necessário selecionar a unidade em que deseja realizar o atendimento presencial. Escolha uma que tenha um melhor acesso a você. Então clique novamente em “avançar”.
  • Na página seguinte você deverá realizar a confirmação do requerimento e verificar se todas as informações estão corretas. Clique novamente em “avançar” e então será exibido o comprovante do requerimento.

Ai é só comparecer na data e horário pré determinado, munido de toda a documentação necessária (formulários, documentos pessoais, etc) e esperar pelo atendimento.

Todos os formulários do BPC LOAS necessários para receber do INSS sem ter contribuído

Em todos os pedidos do BPC LOAS é preciso preencher e apresentar o Formulário de Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. O formulário pode ser obtido através do endereço:

Este formulário deve ser preenchido com os dados do requerente, por ele próprio ou por um representante legal, devidamente cadastrado junto ao INSS. Entre os dados solicitados no formulário BPC estão:

  • Identificação se o requerente é pessoa com deficiência ou idosa
  • O CPF do requerente
  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome social se for o caso
  • Sexo
  • Estado Civil
  • Email
  • Dados da composição familiar
  • Dados do representante legal se for o caso
  • Se o requerente vive em situação de rua
  • Se o requerente vive internado em abrigo, asilo, instituição ou entidade
  • Declarar que as informações prestadas no formulário são verdadeiras sob pena
  • E assinatura do requerente ou representante legal.

As outras opções de formulários são:

Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (1). Esta opção de formulário é necessária caso o requerente tenha o interesse de renunciar a um benefício para ter direito a outro pago pela previdência. Não é possível fazer a renúncia de aposentadorias especiais, por idade e/ou tempo de contribuição.

Ele pode ser obtido através do endereço:

Nele deverá ser preenchido o nome, CPF, endereço, cidade, espécie do benefício, o número do benefício, assinalar qual tipo de solicitação deseja, preencher a justificativa pela mudança e incluir a data, local e assinatura do requerente.

Declaração de Renda do Grupo Familiar. Esta declaração deverá ser levada até o INSS, mas ela só será preenchida pelos servidores presentes na agência.

Esta declaração poderá ser obtida através do endereço:

Os atendentes do INSS irão preencher o nome do requerente, seu CPF, a renda mensal e também os dados de todos os membros que compõe o núcleo familiar.

Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício (2). Este é para quem já recebe o benefício do INSS, onde ele só deverá ser preenchido se o beneficiário recebe um benefício e deseja renuncia-lo, no mesmo caso do (1). Ele deverá ser preenchido e entregue no INSS também no caso de: Suspensão do benefício por caráter especial pela volta ao mercado de trabalho, no caso de cessação do benefício, pagamento de valores não recebidos e também na solicitação de reativação de um benefício que possa ter sido suspenso ou finalizado.

Já este formulário está disponível no seguinte endereço:

Clique nos links, então você será redirecionado para a página dos formulários e declarações, onde poderá fazer a impressão (Ctrl + P) e depois o preenchimento antes de ir até uma agência do INSS.

Telefone da central de atendimento do INSS Previdência Social

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Caso ainda hajam dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece um salário para idosos e deficientes que não tenham contribuído ao INSS, você poderá deixar os seus comentários neste artigo, ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, através do telefone:

  • 135

O horário de atendimento neste telefone é feito de segunda à sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Para tirar outras dúvidas sobre aposentadorias, você poderá realizar uma pesquisa aqui no site através do link:

Ou através do próprio site do INSS no endereço:

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Autor
Como Fazer ADM

Como Fazer ADM

Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.