O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (08/04) a aprovação da Medida Provisória 946 (MPV 946) de 7 de abril de 2020.
Dentre suas funções uma delas é o Novo Saque Extraordinário do FGTS, onde o trabalhador com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, poderá efetuar um saque de até R$ 1.045 (um salário mínimo), desde que hajam recursos, entre os dias de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
O saque extraordinário do Fundo de Garantia é diferente do Saque Imediato e Saque Aniversário. Os recursos são referentes ao estado de calamidade pública que vivemos, onde na Lei do FGTS há o seguinte entendimento:
“Fica autorizado a retirada de recursos por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Fim do Fundo PIS/PASEP
A MP 946/20 aprovada na noite desta terça-feira (07/04) também incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS/PASEP a partir do próximo dia 31 de maio de 2020, extinguindo o fundo criado sob a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
O que é o saque extraordinário do FGTS?
Como já citamos, a Lei do FGTS permite algumas exceções para que sejam efetuados os saques das contas existentes e entre elas está a retirada de recursos por necessidade pessoal, cuja a urgência seja decorrente de um desastre natural.
A Câmara entende assim que a pandemia de Sars-Cov-2 (COVID-19) conhecido como o novo coronavírus, seja esse “desastre” e é preciso ceder recursos para que o trabalhador possa se manter.
Lembrando que este saque não tem relação com o Auxílio Emergencial.
Todo trabalhador que tiver recursos em contas Ativas ou Inativas do FGTS poderá fazer um saque extra dos recursos entre o período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, conforme o calendário de pagamentos pré estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que será a responsável por direcionar os recursos ao trabalhador.
O saque emergencial do FGTS deve injetar 35 bilhões na economia, cedendo recursos para cerca de 60 milhões de trabalhadores.
35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de trabalhadores.
Como fazer o Saque Emergencial do FGTS?
Trabalhadores que tiverem mais de uma conta no FGTS precisam seguir uma ordem de saque:
- Primeiro as contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, começando pela que tiver o menor saldo;
- Depois outras contas vinculadas ao trabalhador, também iniciado pela conta que tiver o menor saldo.
O saque deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, Lotéricas e correspondentes. Mas será preciso seguir o calendário de pagamento dos recursos.
Quem tiver conta poupança na Caixa poderá ter o seu recurso depositado automaticamente. Quem não tiver, poderá fazer o saque e solicitar uma transferência sem a cobrança de taxas.
Saiba todos os detalhes sobre FGTS: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/
Autorização
Lembrando que a autorização de saque para o trabalhador (dependentes e/ou beneficiários), vai incluir segundo a MP 946, o saque das contas individuais do PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou do PASEP (trabalhadores da iniciativa pública, servidores). Caso tenha uma obviamente.
Calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia
A Caixa ainda está definindo o cronograma de saques que pode seguir os mesmos padrões de pagamento dos recursos do PIS.
Quando essa informação estiver disponível, atualizaremos este artigo.
Extinção do Fundo do PIS/PASEP
A Medida Provisória 946/20 também está promovendo mudanças em relação ao fundo do PIS/PASEP. Todo o seu patrimônio avaliado em R$ 23,2 bilhões, será transferido para o FGTS.
Assim que a migração de recursos for concluída, o fundo que existiu até 1988 deve ser extinto.
Mas haverá uma preservação das contas dos trabalhadores. Quem possuir saldo no PIS e no FGTS, vai continuar com as duas contas, porém elas estarão no mesmo lugar e serão geridas pela Caixa Econômica Federal.
Sendo assim o saldo existente no PIS/PASEP será de agora em diante corrigido pelos mesmos critérios do FGTS. Haverá atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a lei do Fundo de Garantia.
O que é o fundo do PIS?
Este fundo foi criado pela Lei Complementar 26/75, onde há 11,9 milhões de contas de trabalhadores com empregos formais nos setores público e privado até o dia 04 de outubro de 1988. Todos os recursos existente eram geridos até então pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Todos os recursos passaram a ser divididos entre a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os recursos poderiam ser utilizados em operações de crédito de empresas.
Com sua extinção, os três bancos federais poderão comprar as carteiras que estiverem sob o seu comando. Todo o valor investido será revertido integralmente ao FGTS, colocando um fim ao Fundo PIS/Pasep.