Saiba mais sobre esta dica

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com um limite nos valores de pagamento, conhecido como Teto Máximo da Previdência Social.

E muitos contribuintes ao longo de sua vida fazem as suas contribuições através da Guia GPS ou com desconto na folha de pagamento, com a intenção de se aposentar recebendo este Teto do INSS.

E para você que pretende receber o benefício de aposentadoria sob o teto máximo nós estaremos dedicando este artigo para que todas as suas dúvidas sobre esta contribuição sejam respondidas da melhor forma possível.

De início é preciso informar que aqueles que desejam se aposentar contribuindo com a alíquota máxima, devem se preparar com o máximo de antecedência possível, de preferência já a partir do primeiro emprego, pois é preciso se enquadrar em diversas regras da base de cálculos previdenciários para poder usufruir do teto durante a aposentadoria.

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Um bom motivo para contribuir com o teto, quando possível!

Como iremos observar a seguir neste artigo, a alíquota do teto da previdência não é um valor tão baixo e nem todos possuem condições de pagar este valor por um período tão longo de tempo.

Mas quando possível, um bom motivo de contribuir com o teto é que salários acima de 1 mínimo, apenas desvalorizam ao longo dos anos.

Há um reajuste anual, mas ele nunca é com base no aumento real, onde dois mínimos ou mais acabam perdendo valor econômico e poder de compra, sendo necessário sempre entrar com ações de reajustes.

Para aqueles que não estejam dispostos a investir em previdência pública, uma boa alternativa é com relação a previdência privada e outros investimentos que possam trazer valores iguais ou até mesmo superiores ao teto atual do INSS.

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O que é o teto do INSS Previdência Social?

O teto do INSS é o máximo que o Governo Federal poderá pagar em aposentadoria/benefícios para os contribuintes que ao longo dos anos de trabalho também contribuem/contribuíram com a alíquota máxima.

Mesmo aqueles que queiram e possam contribuir com mais, a instituição governamental não aceita os valores, esta é uma forma de ter controle das contribuições e dos pagamentos mensais com base no orçamento anual destinado a Previdência.

O teto da aposentadoria foi criado para ser um limite de gastos com a previdência, onde através destas estatísticas as contas públicas são equilibradas, inclusive sendo levado em consideração a expectativa de vida dos trabalhadores brasileiros, que vem aumentando todos os anos.

[alert color=”yellow”]Assim o governo pode manter o “controle” da situação e até mesmo fazer “previsões” sobre os impactos futuros aos cofres da União.[/alert]

Qual é o teto do INSS?

Atualmente o teto máximo das aposentadorias e benefícios já ultrapassam os 6 mil reais, valor bem próximo dos 6 salários mínimos.

[alert color=”red”]Neste ano o teto está definido com base no salário mínimo de R$ 998, sendo um valor total de R$ 6.101,06.[/alert]

O mínimo é a base atual para 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Assim como o salário base, o teto também conta com um reajuste anual, onde os pagamentos e alíquotas dependem da tabela oficial de contribuições do Governo Federal.

Quem tem direito a receber o teto máximo de aposentadoria do INSS?

A aposentadoria pelo teto previdenciário só é concedida para os trabalhadores que realizam suas contribuições conforme o teto máximo da tabela.

Esta opção é para poucos segurados, onde segundo informações do Governo, há menos de 3 mil em todo o país recebem este valor, uma quantidade bem baixa se comparado aos 32 milhões de beneficiários.

É preciso também:

  • Ter carteira assinada a partir de 2004;
  • Manter as contribuições previdenciárias sobre o limite imposto por lei, hoje em 11% ou 20% (conforme o tipo de contribuinte) do salário teto;
  • Ter fator previdenciário acima de um, sob a fórmula de calculo que considera a idade, expectativa de sobrevida e total do tempo de contribuição ao se aposentar;
  • Para homens é necessário dos atuais 35 anos de contribuição, ao menos 28 anos de recolhimento pelo teto;

No cálculo de recolhimento é considerado 80% das maiores contribuições e excluindo 20% das contribuições mais baixas.

  • Para as mulheres é necessário contribuir pelo teto por pelo menos 24 anos, dos 30 anos totais para obter direito a aposentadoria;

Tanto para homens como para mulheres, é preciso também estar 100% de acordo com as regras da atual fórmula de aposentadoria, 85/95 Progressiva, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição.

Caso contrário o aposentado só irá receber 80% dos valores, mesmo tendo contribuído pelo tempo mínimo necessário.

[alert color=”green”]A Fórmula 85/95 Progressiva soma o tempo de contribuição com a idade mínima para a aposentadoria. 85 pontos é o mínimo para mulheres e 95 pontos é o mínimo para homens.[/alert]

Como fazer para aposentar recebendo o teto da Previdência Social INSS?

Você leu as informações acima e está disposto a investir na Previdência do Governo? Saiba que é algo bem possível para aqueles que ganham salários acima dos R$ 6.000, tanto com carteira assinada como autônomos, porém é preciso começar cedo as contribuições. Confira a seguir como fazer para aposentar recebendo o teto do INSS:

  • Hoje há duas tabelas que servem como base para as contribuições, uma é para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A outra é destinada para contribuintes individuais e facultativos. Verifique por quais das duas tabelas irá contribuir;

[alert color=”grey”]Quem é contratado por empresa privada e recebe salários superiores a atuais R$ 6.101,06, os valores da alíquota são retidos automaticamente. Uma dica é verificar no INSS se estes valores estão sendo pagos por sua empresa.[/alert]

  • A alíquota para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos onde há vínculo trabalhador com o empregador é de 11%, ou seja, para se aposentar com o teto é preciso fazer contribuições de R$ 671,12(atualmente);
  • Já a alíquota para contribuintes individuais (autônomos) e facultativos é de 14%, ou seja, as contribuições com base no salário teto de hoje devem ser de R$ 854,15 (atualmente);

As contribuições devem ser feitas em um período de pelo menos 80% da vida ativa como trabalhador contribuinte!

[alert color=”grey”]Quem paga de forma autônoma ou facultativa deve faze-lo através do carnê Guia GPS físico ou online, onde é necessário inserir informações com base em cada uma das condições. Aqui no Como Fazer Fácil nós temos um artigo completo de Como Fazer as Contribuições através da Guia GPS.[/alert]

Há outros casos de contribuição, porém nestes o INSS realiza um cálculo com base em todas as contribuições e raramente é concedido o benefício referente ao teto máximo.

Quando deve ser feito o pagamento da alíquota do teto máximo?

Todos os pagamentos de contribuições ao INSS devem ser feitos mensalmente até o dia 15 do mês seguinte àquele do qual se refere a contribuição.

Qual o teto máximo para desconto/contribuição do INSS?

Neste ano o valor máximo que pode ser descontado da folha de pagamento referente ao INSS é de R$ 671,12 .

Lembrando que este valor é para profissões com carteira assinada em que há vínculos do trabalhador com o empregador (Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Tabela de contribuição mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Neste ano a tabela de contribuições para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos é de:

  • 8% para salários de até R$ 1.830,29;
  • 9% para salários que variam entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
  • E 11% para salários entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 (Teto máximo).

Agora a tabela de contribuições para trabalhadores individuais e facultativos é de:

  • 7,5% (atuais R$ 78,37) para microempreendedor individual e facultativo (baixa renda) com base em salários de até R$ 1045 (salário mínimo). Neste caso não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição e também certidão do tempo de contribuição;
  • 9% (atuais R$ 94,05) para plano simplificado de previdência com base em salários de até R$ 1045 (salário mínimo). Neste caso não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição e também certidão do tempo de contribuição;
  • 12% (atuais R$ 125,40) para plano simplificado de previdência com base em salários de até R$ 1045 (salário mínimo). Neste caso não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição e também certidão do tempo de contribuição;
  • 14% para todos os outros casos de contribuintes individuais e facultativos. No caso do mínimo a contribuição atual está em R$ 146,30 e o teto das contribuições em R$ 854,15.

Neste último caso os contribuintes são filiados as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com contribuição pré estabelecida em 20% não importando a data de inscrição no programa.

As tabelas de contribuição mensal do INSS podem ser acessadas através do portal:

O que é o Sistema de Acréscimos Legais (SAL)?

O SAL é um sistema que realiza o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, através do portal da Receita Federal no endereço eletrônico:

As contribuições são avaliadas independente de estarem ou não em atraso. O sistema oferece uma consulta a órgãos públicos, empresas, contribuintes individuais, empregados facultativos e domésticos e segurados especiais.

No SAL é possível também conferir todos os acréscimos pagos, diferenças de valores devidos, PBC de empregador rural, dados do período básico de cálculo, valores de restituições e também a tabelas financeiras e outras opções de contribuição.

Ao acessar o site o cidadão poderá efetuar o cálculo de contribuições de filiados antes de 29 de novembro de 1999 e também aqueles que se filiaram após este período.

Há também uma área exclusiva para que empresas e órgãos públicos possam realizar o cálculo de contribuições em atraso, independente se serem o teto previdenciário ou não.

Ao clicar em uma das opções será necessário:

  • Inserir a categoria para o cálculo, podendo ser Contribuinte Individual, Doméstico, Empresário, Facultativo ou Segurado Especial;
  • Depois inserir o número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte;
  • Inserir os caracteres de segurança e clicar em “Confirmar” para efetuar a consulta.
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Na área para consulta de empresas e órgãos públicos é preciso selecionar a categoria do contribuinte, se Empresa ou Órgão Público e inserir o número do CNPJ ou CEI, além dos caracteres de segurança antes de efetuar a consulta.

O que significa o código de pagamento 1163 do INSS?

Para quem tem dúvidas sobre o significado do código de pagamento 1163 do INSS, ele se refere ao código GPS de Contribuinte Individual (Autônomo) para aposentadorias por idade, com recolhimento mensal (NIT-PIS-PASEP).

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TODOS os sites e telefones oficiais para tirar dúvidas sobre o Teto Máximo do INSS

Os sites oficiais ligados ao INSS para tirar suas dúvidas são:

O telefone da Central de Atendimento é o 135. Contribuintes podem realizar suas ligações de segunda a sábado, entre 7h e 22h (horário de Brasília). Esteja com toda a documentação do beneficiário em mãos.

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Outros benefícios da Previdência Social disponíveis

Além das aposentadorias da Fórmula 85/95 Progressiva, independente de serem ou não com valores referentes ao teto, a Previdência Social disponibiliza para o cidadão brasileiro que realiza contribuições mensais outros tipos de benefícios. Entre eles estão:

[alert color=”grey”]Aposentadoria por invalidez – Esta é destinada para os trabalhadores que se envolvam em acidentes de trabalho ou com o passar dos anos venham a sofrer lesões decorrentes do trabalho, na qual o impede de exercer a profissão;

Salário maternidade – Concedido pós o nascimento de filho (mães) ou adoção, são pagos valores mensais para a contribuinte por um período de até 4 meses de acordo com cada caso;

Auxílio doença – Concedido após comprovação de estar incapacitado temporariamente para o trabalho;

Auxílio acidente – É um benefício de natureza indenizatória pago para o contribuinte que venha a sofrer algum acidente que acabe reduzindo de forma permanente a capacidade para exercer a profissão;

Auxílio reclusão – Este é um benefício concedido para contribuintes que tenham dependentes, mas venha a ser preso em regime semiaberto ou fechado;

Pensão por morte – Concedido para dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente (desaparecimento);

Salário família – É um benefício pago ao empregado de baixa renda (empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso0, com base na quantidade de filhos;

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – Para conseguir este benefício do INSS é preciso comprovar 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher) em funções de magistério da Educação Básica;

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência BPC LOAS – É a garantia de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos, desde que tenha um núcleo familiar de baixa renda.[/alert]

Há outras opções que podem ser acompanhadas através do endereço: www.inss.gov.br/beneficios

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Principais códigos utilizados no pagamento da GUIA GPS

Para aqueles que estão com dificuldades na hora de preencher os códigos de pagamento da GUIA GPS referente ao teto máximo, segue a lista para contribuintes individuais, facultativos, segurado especial e empregado doméstico, que são as opções mais recorrentes:

  • 1007 – Contribuinte Individual (Mensal);
  • 1104 – Contribuinte Individual (Trimestral);
  • 1287 – Contribuinte Individual Rural (Mensal);
  • 1228 – Contribuinte Individual Rural (Trimestral);
  • 1406 – Contribuinte Facultativo (Mensal);
  • 1457 – Contribuinte Facultativo (Trimestral);
  • 1503 – Segurado Especial (Mensal);
  • 1554 – Segurado Especial (Trimestral);
  • 1600 – Empregado doméstico (Mensal);
  • 1651 – Empregado doméstico (Trimestral);
  • 1910 – MEI – Complementação Mensal;
  • 2003 – Simples (CNPJ);
  • 2100 – Empresas em Geral (CNPJ);
  • 2208 – Empresas em Geral (CEI);
  • 2305 – Órgãos Filantrópicos com Isenção (CNPJ);
  • 2321 – Órgãos Filantrópicas com Isenção (CEI);
  • 2402 – Órgãos do Poder Público (CNPJ);
  • 2429 – Órgãos do Poder Público (CEI).

Estes são apenas alguns dos exemplos mais comuns utilizados no preenchimento da GUIA GPS. Aqui no Como Fazer Fácil, contamos com um artigo onde estão TODOS os códigos de recolhimento, confira abaixo:

O que é a tão famosa Guia GPS da Previdência Social?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento onde todos os dados pessoais e previdenciários do contribuinte brasileiro deve ser inserido, para que seja possível realizar o recolhimento da alíquota de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Através do pagamento desta Guia GPS que o trabalhador passa a ter direitos na Previdência Social, onde após atingir as regras básicas da lei que rege este órgão, é possível dar entrada em aposentadorias e outros benefícios.

O pagamento desta Guia poderá ser feito através da empresa na qual o trabalhador é registrado (desconto em folha automaticamente) ou através de um carnê de contribuição para pessoas autônomas, domésticos e outros contribuintes dos quais já citamos neste artigo.

Há também como fazer o recolhimento das alíquotas de contribuição de forma online. Basta preencher a Guia GPS através da página Sistema de Acréscimos Legais ou seguindo o passo a passo:

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Quais revisões para aumentar e ganhar o Teto do INSS é possível?

Se você já é contribuinte aposentado do INSS e deseja aumentar o salário ou ganhar o teto da aposentadoria, saiba que existem algumas revisões que podem combater a defasagem dos valores.

Advogados e outros especialistas em legislação previdenciária afirmam que o INSS comete alguns erros nos cálculos dos valores pagos aos beneficiários e é nesta que é possível aumentar o ganho podendo chegar inclusive até o teto, desde que tenha direito a isso.

Todo trabalhador que recebe através do Instituto Nacional do Seguro Social pode solicitar uma revisão através do próprio órgão. Mas isso não significa que os pedidos serão aceitos e em muitos casos é necessário solicitar uma revisão judicialmente, através do Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária do Brasil.

Uma dica é possuir toda a documentação desde quando o benefício foi concedido, incluindo a carteira de trabalho, o número do benefício e uma carta com todos os motivos da solicitação de revisão que está sendo iniciada.

[alert color=”red”]É interessante SEMPRE buscar informações através de um advogado. Pague uma consulta e tire todas as dúvidas sobre seu caso, pois em muitos deles NÃO HÁ o direito do pedido de correção! Cada caso é um caso.[/alert]

Sempre observe a carta de concessão do benefício antes de iniciar todo o processo.

Dependendo do caso é possível entrar com uma das seguintes revisões:

  • Ações trabalhistas;
  • Revisões do tempo de contribuição (Servidores públicos);
  • Revisão conhecida como Buraco Negro;
  • Reajuste do salário mínimo;
  • Vida do segurado;
  • Revisões do teto previdenciário;
  • Ação de atividades rurais;
  • Recolhimento em atraso;
  • Revisão da regra favorável;
  • Revisão do artigo 29;
  • Tempo de insalubridade;
  • Alunos aprendizes e militares;
  • Revisão de pensões entre 95 e 97;
  • Reajuste de 9% do auxílio doença para aposentadoria por invalidez;
  • Revisão para inclusão de auxílio acidente em cálculo da aposentadoria;

Ações trabalhistas

Contribuintes que possam ter ganho alguma ação trabalhista podem solicitar a revisão do benefício concedido, através de dados que possam estar equivocados durante a ação.

Esta opção serve inclusive para trabalhadores que não tenham dado entrada em ações trabalhistas após o prazo de expiração (dois anos) depois da rescisão de contrato. Ao solicitar a revisão é preciso informar que as verbas salariais corretas não foram inseridas em sua aposentadoria.

Revisões do tempo de contribuição (Servidores públicos)

Servidores públicos que trabalharam no período em que era possível vincular as contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social, podem solicitar um aumento no salário conforme os valores de sua renda no início desta vinculação.

Revisão conhecida como Buraco Negro

Todos os benefícios que foram concedidos entre o período de 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, podem ter a sua renda mensal reajustada de acordo com as regras previstas na Lei de Benefícios.

Os cálculos serão baseados na correção inflacionária e é preciso verificar se já não foi feito este processo administrativo, onde a mesma já foi realizada. Normalmente os salários deste período sofreram um déficit de 30%.

Reajuste do salário mínimo

Benefícios que foram concedidos pelo INSS a partir de 01 de março de 1994 e que contam com o Período Básico de Cálculo, poderão entrar com uma revisão solicitando o recálculo RMI, Renda Mensal Inicial, para atualização dos salários de contribuições anteriores ao período de março de 1994.

Segundo o índice de reajuste do salário mínimo, os valores da revisão chegam em 39% com uma base em fevereiro de 1994. Mas esta revisão é apenas sobre ordens anteriores a 1994.

Vida do segurado

Esta revisão contempla benefícios que foram concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, que devem ser considerados no cálculo de contribuições da vida do segurado.

Esta revisão normalmente beneficia segurados que tiveram boa parte de suas contribuições em um período anterior a julho de 1994. Mas é preciso ter os comprovantes de todos os salários destas contribuições, caso não estejam presentes no banco de dados do INSS.

Revisões do teto previdenciário

Benefícios que foram concedidos entre o período de 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 podem verificar se possuem o direito desta revisão. Somente aqueles que tiveram o salário limitado ao teto poderão dar continuidade ao processo de revisão para a recomposição.

Ação de atividades rurais

Todos aqueles que recebem benefícios do INSS mas exerceram atividades rurais anteriores ao período de novembro de 1991, podem incluir o tempo trabalhado na contagem de contribuições com a finalidade de elevar o valor da renda mensal ou até mesmo antecipar o início da aposentadoria, caso ainda não tenha sido concedida.

Recolhimento em atraso

Empresários e segurados autônomos que acabaram não contribuindo para o INSS em períodos que estavam realizando atividades remuneradas, podem solicitar a previdência o recolhimento em atraso das contribuições.

Será necessário fazer alguns cálculos para saber se vale ou não a pena fazer este recolhimento. Se for interessante, ele poderá elevar o valor da renda mensal e até mesmo antecipar o início da aposentadoria.

Revisão da regra favorável

Esta opção é para segurados que já contam com mais tempo de contribuição do que o necessário, sem ainda ter requerido a aposentadoria. Essa revisão poderá ser útil caso os valores e condições do período de concessão que já deveria ter sido feita são mais vantajosas do que as do cenário atual.

Revisão do artigo 29

Esta é uma das revisões mais recentes, onde conta com uma área totalmente dedicada no site do Meu INSS.

Ela consiste na revisão dos auxílios que foram pagos entre 2002 e 2009 onde os valores foram calculados com um erro.

O INSS neste período acabou não descartando os 20% das menores contribuições, onde o segurado veio a receber menos do que realmente deveria.

Tempo de insalubridade

Esta revisão é para segurados que tenham exercido atividades especiais ou tenham sido expostos a atividades perigosas e agentes nocivos à saúde.

Caso não tenham sidos calculados juntamente com a concessão do benefício, o INSS deverá refazer o cálculo e incluir este tempo de insalubridade, acrescentando o tempo de contribuição.

Alunos aprendizes e militares

Todos alunos aprendizes que foram matriculados em escolas profissionais técnicas ou industriais até 16 de dezembro de 1998 podem incluir o tempo na contagem do cálculo previdenciário.

O mesmo serve para aqueles que tenham servido no Exército, Aeronáutica ou Marinha.

Revisão de pensões entre 95 e 97

Pensões por morte que foram concedidas entre maio de 1995 e dezembro de 1997 podem não estar de acordo com a Lei 9.032/95.

Ela determinava que o valor da pensão deveria ser em 100% do salário, algo em que o INSS não levou em consideração em alguns casos. Mas nem sempre é interessante fazer o pedido desta revisão, pois já se passaram mais de 10 anos.

Reajuste de 9% do auxílio doença para aposentadoria por invalidez

Primeiramente o INSS concede o auxílio doença para aqueles que entram com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Após a confirmação da incapacidade o auxílio é transformado em aposentadoria, mas normalmente os valores deste auxílio correspondem a 91% das contribuições desde julho de 1994. Já no caso da aposentadoria por invalidez os salários equivalem a 100%.

Portanto segundo a justiça aqueles que conseguirem comprovar que já estavam incapacitados desde a entrada do requerimento, é possível obter uma revisão e conseguir (desde que tenha direito) os seus atrasados.

Revisão para inclusão de auxílio acidente em cálculo da aposentadoria

Esta revisão deverá ser feita judicialmente, pois o INSS dificilmente reconhece o benefício. A lei a partir de 1997 determinou que não é possível receber juntos auxílio acidente e aposentadoria, onde o trabalhador que foi acidentado não deve ter prejuízos por decorrência da redução laboral. Portanto os valores do auxílio acidente poderão fazer parte dos cálculos da Renda Mensal Inicial.

Quem poderá explicar melhor sobre cada uma das situações e se há ou não o direito em seu caso é o seu advogado.

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Autor
Como Fazer ADM

Como Fazer ADM

Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.