Quer aprender como fazer a certidão de nascimento/registro de nascimento mas não sabe nem por onde começar? Neste texto estaremos ensinando passo a passo de como solicitar a certidão, quais documentos necessários para levar até o cartório, quem deve fazer o registro, esclarecendo dúvidas recorrentes em relação a este assunto, modelos de reconhecimento de paternidade e tudo sobre este documento que é fundamental para o nosso dia a dia.
O que é Certidão de Nascimento?
A Certidão de Nascimento é o documento essencial para comprovar a existência da pessoa. Ela é também o primeiro documento que uma pessoa possui, pois é através dela que se torna possível adquirir os demais documentos, como por exemplo fazer o RG e CPF, casar, dentre outras coisas mais. Sem ela o cidadão fica impossibilitado de exercer os seus direitos fundamentais.
Como fazer a Certidão de Nascimento?
Para fazer uma Certidão de Nascimento é muito simples. Ao nascer uma criança o Hospital ou Maternidade já emite uma guia da DNV– Declaração de Nascido Vivo, e entrega aos pais. Após receber a DNV os pais devem ser dirigir ao Cartório de Registro Civil para fazer o Registro, e levar os documentos pessoais, a DNV e o nome da criança.
Quem deve fazer o Registro da Certidão de Nascimento?
O registro de nascimento via de regra, deve ser feito pelo pai e/ou mãe da criança, em conjunto ou separadamente conforme dispõe o artigo 52 da Lei de Registros Públicos. Quando os pais são casados civilmente, basta apenas um deles comparecer ao Cartório. Em caso de impossibilidade dos pais comparecerem ao Cartório para fazer o registro do nascimento, outras pessoas podem fazer isso, segue abaixo a ordem de quem pode fazer o registro da criança, de conformidade com a Lei 6.216/1975 de Registros Públicos:
“Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
- O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;
- No caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
- No impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente.
- Em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
- Pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe”.
Quando os pais não são casados quem deve fazer o Registro de Nascimento o pai ou a mãe?
O registro de Nascimento, como já dito anteriormente via de regra deve ser feito pelos pais, quando os pais são casados civilmente basta que apenas um deles compareçam ao Cartório, tendo em mãos a certidão de casamento.
Quando os pais não são casados entre si civilmente, os dois devem comparecer pessoalmente ao Cartório, tendo em mãos seus documentos pessoais e certidão de nascimento.
Quando um dos pais não puderem comparecer ao Cartório, o que devo fazer?
Quando os pais não são casados civilmente, e um deles não pode ir ao Cartório para fazer o registro de seu filho, o registro pode ser feito através de Procuração Pública.
Por exemplo, no caso em que o pai trabalha em outra cidade distante, e não pode comparecer no Cartório junto com a mãe para fazer o registro, ele pode ir até um Cartório na cidade onde ele está, fazer uma Procuração Pública, com poderes específicos para a própria mãe ou um terceiro, para que esses possa representá-lo no registro de nascimento de seu filho.
Qual o prazo para fazer o Registro de Nascimento de uma criança?
O prazo para fazer o registro, via de regra é de 15 dias a contar da data do nascimento da criança, se a mãe for a responsável por fazer o registro o prazo é 45 dias, e caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do Cartório de Registro Civil mais perto, o prazo é de até três meses.
Onde devo fazer o registro de nascimento?
O registro de nascimento deve ser feito no Cartório de Registro Civil do Município, Distrito, Bairro, Vila, etc, onde se localiza a residência dos pais ou no Registro Civil do Município, Distrito, Bairro, Vila, etc, em que ocorreu o parto.
Qual o valor de uma Certidão de Nascimento 1ª via?
A Certidão de Nascimento 1ª Via não tem custo, ela é gratuita de conformidade com o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. Lembrando que é possível obter também a segunda via de forma gratuita, desde que apresentada a declaração de pobreza.
Quais os documentos necessários para fazer uma Certidão de Nascimento?
Para fazer o Registro de Nascimento 1ª via, é necessário ter em mãos a DNV- Declaração de Nascido Vivo, documentos pessoais dos pais (RG, CPF, Certidão de casamento ou nascimento, endereço), nome da criança.
Observando que em caso de registros fora do prazo é necessário duas testemunhas com documentos pessoais.
Quando um dos pais estiver preso como fazer o Registro de Nascimento do filho?
Quando não for possível um dos pais comparecer ao Cartório para fazer o registro de nascimento do filho por estar preso, é necessário uma procuração ou declaração de anuência com firma reconhecida por autenticidade, no entanto quando não é possível um atendente do Cartório ir até o presídio colher a assinatura para o reconhecimento por autenticidade, o delegado ou diretor do presídio pode colher a assinatura do preso e dar uma declaração de que aquela assinatura foi colhida na sua presença, e assim o Cartório reconhecer por semelhança, passando então a procuração ou declaração de anuência a ser valida para fins de fazer o registro de nascimento da criança.
Quando o pai é falecido como fazer para registrar a criança no nome dele ou fazer o Reconhecimento de Paternidade?
Quando o pai da criança recém nascida é falecido, e a mãe deseja registrar a criança no nome do pai, é necessário que os avós paternos juntamente com a mãe da criança, se dirija ao Cartório de Registro Civil para fazer um requerimento ao Juiz e ao Ministério Público, solicitando que seja expedido um mandado de averbação para o Oficial do Registro Civil expedir a Certidão de nascimento da criança constando o nome do pai. Esse requerimento em geral é feito pelo próprio Oficial do Cartório que colhe a assinatura dos avós e da mãe da criança e encaminha ao Judiciário, que analisará o requerimento e expedirá o mandado de averbação, determinando a expedição do registro da criança com o sobrenome do pais e avós paternos.
Quando o pai da criança é falecido, porém já foi feito o registro da criança somente com o nome da mãe, é possível fazer o Reconhecimento de Paternidade. Nesse caso, os avós paternos e a mãe da criança devem comparecer ao Registro Civil, e fazer o requerimento de Reconhecimento de Paternidade, da qual o Oficial emitirá tal requerimento, colherá a assinatura dos avós paternos e da mãe da criança, e enviará o requerimento para analise do Judiciário, que analisará o pedido e autorizará ou não o Oficial do Registro Civil fazer a retificação no registro de nascimento da criança, incluindo os dados do pai e avós.
Vale ainda esclarecer, que tanto para fazer o registro, quanto para fazer o reconhecimento de paternidade os avós paternos podem fazer isso, porque eles serão os representantes do pai falecido, no entanto não é possível fazer esse registro sem antes ser enviado os requerimentos para analise do Judiciário (Juiz e Ministério Público).
Quando um dos pais for menor de idade o que é preciso para registrar o filho?
Quando a mãe da criança for menor de idade tanto relativamente incapaz (maior de 16 anos e menor de 18 anos), quanto absolutamente incapaz (menor de 16 anos), não precisa ser representada pelos pais ou responsáveis, para registrar seu filho (a), basta ela ter em mãos a DNV- Declaração de Nascido Vivo, ou declaração que comprove a maternidade. No entanto no caso de que a mãe queira registrar a criança somente no nome dela, se abstendo de colocar os dados do pai no registro da criança, é necessário fazer o termo positivo ou negativo de Alegação de Paternidade, e quando for esse caso, a mãe da criança, quando menor de idade, não pode fazer o registro sozinha, sendo necessária a anuência dos pais ou responsáveis pela mãe da criança a ser registrada.
Quando o pai da criança for relativamente incapaz (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele pode registrar a criança em seu nome ou fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade sem precisar da anuência dos pais ou responsáveis. No entanto se o pai da criança for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), só poderá registrar a criança em seu nome ou fazer o reconhecimento da paternidade mediante autorização judicial, conforme dispões o artigo 166, § 2º do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial do Paraná.
Como é o procedimento de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade?
Para fazer o Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, o pai e mãe da criança deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, tendo em mãos os documentos pessoais e registro de nascimento da criança e fazer o requerimento de Reconhecimento de Paternidade, que será assinado por ambos.
Após fazer o requerimento, se o cartório em que se fez o requerimento for o mesmo que foi registrada a criança, o Oficial já efetuará as alterações necessárias no registro da criança, e emitirá uma nova certidão com os dados do pai incluso.
Se o registro de nascimento da criança for de outro cartório, os pais devem levar o requerimento de Reconhecimento de Paternidade ao Cartório em que foi registrada a criança, e o Cartório fará o mesmo procedimento, emitindo um nova certidão com os dados do pai incluso.
Observando que em ambos os casos, não é necessária para tal Reconhecimento de Paternidade autorização judicial, sendo necessário somente o comparecimento dos pais ao Cartório, conforme dispõe o Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça.
O que é Termo Positivo ou Negativo de alegação de paternidade?
Quando a mãe da criança vai fazer o registro de nascimento e não quer constar os dados do pai da criança por não saber quem é, ou por simplesmente não querer informar, é feito o termo negativo de paternidade, termo este que a mãe assina, se responsabilizando pelas informações prestadas e confirmando que se abstém de informar os dados do pai da criança, e este termo é encaminhado para a Vara de Família da Comarca competente, que não investigará a paternidade.
Modelo do Termo Negativo de Reconhecimento de Paternidade:
Já o termo positivo, é quando a mãe da criança tem os dados do pai, portanto por algum motivo ele não quer assumir a criança, nesse caso a mãe faz o registro da criança somente com os patronímicos maternos, no entanto faz o termo positivo de paternidade, na qual informará todos os dados que sabe sobre o pai da criança (nome, endereço, telefone etc), assinará este termo, e o mesmo também será encaminhado para a Vara de Família da Comarca competente, que ai será instaurado um procedimento para investigação da paternidade.
Modelo do Termo Positivo de Reconhecimento de Paternidade:
Como fazer o Reconhecimento Espontâneo de Paternidade de filho maior de idade?
Quando o filho já for maior de idade, porém foi registrado somente com o nome da mãe, o pai deve comparecer ao Cartório de Registro Civil, juntamente com o filho maior e a mãe, tendo em mãos os documentos pessoais de todos bem como a certidão de nascimento do filho maior, e solicitará ao Oficial do Registro Civil o requerimento para o Reconhecimento Espontâneo de Paternidade pelo Provimento 16 do CNJ, e o pai assinará o reconhecimento de paternidade e o filho maior e a mãe também assinará esse reconhecimento como anuentes.
Depois de feito o requerimento, o procedimento é o mesmo do Reconhecimento de Paternidade de filhos menores, o requerimento é encaminhado ao Registro Civil de onde foi registrado o filho, que fará as averbações necessárias e emitirá uma nova certidão de nascimento ao filho maior de idade, constando na nova certidão os dados do pai, dos avós e sobrenome paterno quando houver alteração.
Modelo do Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade:
O que devo fazer quando passou o prazo de fazer o Registro da Criança?
O prazo para registrar uma criança é de 15 dias, prorrogáveis para 30 em caso em que os pais moram mais de 30 km longe do Cartório ou de 45 dias quando é a mãe responsável por fazer o registro. Ultrapassados esses prazos, quando a criança for menor de 12 anos, e a mãe tiver em mãos a DNV – Declaração de Nascido Vivo, basta a mãe comparecer ao Cartório com duas testemunhas, tendo em mãos os documentos pessoais da mãe e/ou pai da criança, DNV, e documentos pessoais das testemunhas. Essas testemunhas assinarão um termo de responsabilidade juntamente com os pais da criança.
Modelo do Requerimento de Registro Tardio/fora do prazo:
O Oficial do Cartório pode se recusar a registrar uma criança com nome “estranho”?
Conforme dispõe o Código de Norma do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, o oficial do Registro Civil pode se recusar a registrar crianças com nomes “estranhos”, ou seja, ele não pode registrar uma criança com nomes de difícil pronúncia, ou que possa esse nome causar constrangimentos e humilhações a criança. Se mesmo com a recusa do Oficial de registrar uma criança com esse nome, os pais insistirem, o Oficial encaminhará um requerimento para suscitar a dúvida e obter a autorização ou não para o Juiz da Comarca competente, e assim somente poderá fazer o registro se houver a devida autorização judicial.
Como fazer para alterar um nome no Registro de Nascimento?
Depois de registrado o Nascimento, o nome só poderá ser alterado em casos de reconhecimentos de paternidade ou autorização judicial, não podendo mais de nenhuma outra forma ser alterado.
Os nomes que contem erros de grafia, podem ser retificados administrativamente pelo próprio Oficial, mas depende do erro e das circunstâncias, nem todos os erros de grafias podem ser retificados administrativamente.
O nomes que causam constrangimentos, humilhações etc, ao registrando, ou em casos de mudança de nome por motivo de troca de sexo, somente devem ser alterados mediante Autorização Judicial ou Mandado de Retificação.
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