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Buscando a tabela de contribuições da Previdência Social (INSS) de 2019? Hoje estaremos dedicando este artigo para facilitar as suas pesquisas e apresentar todos os valores das tabelas de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e também contribuintes facultativos do ano referência de 2019.

É extremamente necessário saber os valores da tabela de contribuição INSS de 2019, para poder preencher e realizar o pagamento da GUIA GPS de forma correta. As contribuições portanto devem ser com base no salário mínimo, que em 2019 será de R$ 998*

*Salário mínimo já confirmado para 2019.

[alert color=”red”]NÚMEROS DA TABELA 2019 ATUALIZADOS.[/alert]

O que é a tabela de contribuição do INSS?

A tabela informada e atualizada todos os anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social é o “Guia” para que os trabalhadores e empregadores possam fazer as suas contribuições mensais. Através da consulta desta tabela, é que se define as faixas de salários e alíquotas para o cálculo de contribuição.

Através da tabela o INSS define quais serão as porcentagens para os mais diferentes contribuintes. Há hoje uma distinção entre empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e  contribuintes individuais e facultativos.

É através desta tabela que os valores mínimos (base) e os máximos (teto) são definidos, conforme a remuneração do trabalhador.

Até quando deve ser feito o pagamento da contribuição da Previdência Social 2019?

Como em todos os anos, o pagamento da alíquota referente ao ano de 2019 deverá ser feito mensalmente até o dia 15. O pagamento é sempre referente ao mês anterior, por exemplo, os pagamentos referentes a janeiro, devem ser feitos até o dia 15 de fevereiro.

Caso a data seja ultrapassada, é preciso gerar uma nova Guia (DAS) no portal do INSS, onde estarão inclusos a multa e os juros pelo atraso.

Tabela 2019 para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

  • Salário de contribuições até R$ 1.751,81, alíquota de 8%;
  • Salário de contribuições de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72, alíquota de 9%;
  • Salário de contribuições de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 (TETO MÁXIMO), alíquota de 11%;

Tabela 2019 para Contribuinte Individual e Facultativo

  • Salário de contribuições R$ 998 (MÍNIMO), alíquota de 5% (*);
  • Salário de contribuições de R$ 998, alíquota de 11% (**);
  • Salário de contribuições de R$ 998 até R$ 5.839,45 (TETO MÁXIMO), alíquota de 20%;

[alert color=”green”](*) Esta alíquota é exclusiva para contribuintes facultativos de baixa renda. Esta contribuição não da direito à aposentadoria por tempo e certidão de tempo.

(**) Esta alíquota é exclusiva para contribuintes do plano simplificado de Previdência. Esta forma de contribuição também não dá o direito à aposentadoria por tempo e certidão de tempo de contribuição.[/alert]

Teto máximo da contribuição do INSS de 2019

Em 2019 o teto máximo da contribuição deve ser de:

  • R$ 1167,89

O teto do INSS é um valor estipulado pelo Governo Federal, onde é definido qual será o máximo dos valores pagos em aposentadorias e benefícios para aquele ano. Este teto é para limitar o trabalhador que tenha condições de contribuir com mais e para que o governo possa ter controle sobre o orçamento que deverá ser destinado à Previdência Social.

É através das estatísticas provenientes deste teto e quantidade de contribuintes que as contas públicas acabam se baseando. Todos os anos os valores aumentam, pois sofrem incidência nos cálculos do salário mínimo, expectativa de vida do trabalhador, entre outros.

Códigos mais utilizados no pagamento da Guia da Previdência Social

Quem faz ou é o responsável por fazer as contribuições do INSS é preciso seguir um código de pagamento. Confira os códigos mais utilizados na hora do pagamento:

[alert color=”grey”]

  • 1007 | Contribuinte Individual (Mensal);
  • 1104 | Contribuinte Individual (Trimestral);
  • 1163 | Contribuinte Individual Autônomo (Mensal);
  • 1180 | Contribuinte Individual Autônomo (Trimestral);
  • 1287 | Contribuinte Individual Rural (Mensal);
  • 1228 | Contribuinte Individual Rural (Trimestral);
  • 1406 | Contribuinte Facultativo (Mensal);
  • 1457 | Contribuinte Facultativo (Trimestral);
  • 1503 | Segurado Especial (Mensal);
  • 1554 | Segurado Especial (Trimestral);
  • 1600 | Empregado doméstico (Mensal);
  • 1651 | Empregado doméstico (Trimestral);
  • 1910 | MEI – Complementação Mensal;
  • 2003 | Simples (CNPJ);
  • 2100 | Empresas em Geral (CNPJ);
  • 2208 | Empresas em Geral (CEI);
  • 2305 | Órgãos Filantrópicos com Isenção (CNPJ);
  • 2321 | Órgãos Filantrópicas com Isenção (CEI);
  • 2402 | Órgãos do Poder Público (CNPJ);
  • 2429 | Órgãos do Poder Público (CEI).

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Todos os códigos de pagamento disponíveis da Guia Previdência Social.

Quer aprender como preencher a GUIA GPS online ou carnê corretamente? Confira os artigos:

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.