Saiba mais sobre esta dica

O Brasil está em estado de Calamidade Pública por conta da pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 (Covid-19) e isso fez com que o governo tomasse providências para prover o sustento dos cidadãos.

Inicialmente o Governo Federal havia proposto um valor de R$ 200 para trabalhadores informais, mas quando a proposta foi para a Câmara de Deputados, os valores sugeridos sofreram alterações.

Ficou acertado que o Projeto de Lei a ser votado concederia um auxílio emergencial de R$ 600. Então a PL seguiu para o Senado e foi aprovada nesta segunda-feira (30/03).

O texto segue para a sanção presidencial, que deve acontecer a partir deste dia 31 de março.

E para você que é trabalhador informal (autônomo), desempregado ou Micro Empreendedor Individual (MEI), hoje estaremos apresentando todos os detalhes do coronavoucher.

Como fazer o cadastro do MEU INSS!

Quem tem direito ao dinheiro do coronavoucher?

O Senado aprovou o benefício que será pago aos cidadãos em três prestações mensais, garantindo que a ajuda seja destinada mesmo no atraso do cadastro necessário.

Os pagamentos serão feitos enquanto o trabalhador cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Não ter um emprego formal, ou seja, em regime CLT, servidor público e outros, sendo destinado apenas para trabalhadores informais;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ser beneficiário do INSS, ou seja, aposentados, pensionistas e que recebam auxílios da instituição;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, hoje em R$ 522,50 ou de até três salários mínimos por família, hoje em R$ 3135;
  • Não receber benefícios assistencialistas como o BPC/LOAS;
  • Não fazer parte de programas de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
  • Ser titular jurídico do negócio no caso de MEIs;
  • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Cadastro Único e Autodeclaração

Para poder receber o trabalhador informal empregado, autônomo, intermitente inativo ou desempregado, deverá ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o último dia 20 de março de 2020.

Uma alternativa é se encaixar em todos os critérios descritos na sessão “quem tem direito?” e fazer uma autodeclaração com seus documentos pessoais e informações relevantes através do site oficial do auxílio emergencial.

Até quantos podem receber o auxílio emergencial?

Em uma mesma família até duas pessoas poderão receber o auxílio emergencial. Quem recebe o Bolsa Família, poderá optar pelo benefício mais vantajoso, não sendo cumulativo.

O governo está tentando automatizar a troca de um programa pelo outro assim que foi identificado a vantagem.

Mães provedoras

Quando uma mãe mora sozinha com os filhos, sendo a mulher que trás o sustento para casa, ela terá direito a duas cotas.

O benefício dobra para R$ 1200 apenas para famílias monoparentais.

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Site oficial do Coronavoucher e como fazer o cadastro?

O site oficial é o auxilio.caixa.gov.br será através dele que você poderá fazer o seu cadastro e obter todas as informações úteis, inclusive dos aplicativos para iOS e Android.

Fazendo o cadastro

1 – Primeiro acesse o site oficial: auxilio.caixa.gov.br

Ou baixe os aplicativos para Android ou iOS:

2 – Então leia todos os requisitos mínimos para poder receber o benefício e concorde com os termos e selecione as caixas:

  • “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima.”;
  • “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima.”

3 – Clique em continuar.

4 – Na próxima etapa insira os seus dados pessoais (nome completo, CPF, Data de Nascimento e o Nome da Mãe. Clique na caixa “Não sou um robô” e de sequência no cadastro:

5 – Depois valide o seu celular inserindo o número de telefone com DDD e também a sua operadora:

6 – Na próxima etapa informe a sua composição familiar, ou seja, todos os membros de sua casa com CPF. Clique em “continuar”:

7 – Então selecione a forma como deseja receber o benefício. Há duas opções, uma em sua conta já existente com seu CPF ou através da criação da Poupança Social Digital:

Se optar por criar a conta, será necessário inserir o seu número de RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pronto. Clique em continuar:

8 – Pronto, agora só fazer o acompanhamento de seu cadastro através do site oficial ou nos aplicativos para smartphone Android ou iOS.

Como fazer o cadastro no auxílio emergencial!

Assista o passo a passo:

Como fazer o cadastro.

Dúvidas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial a seguir:

Quem deve fazer o pagamento do benefício?

O Governo Federal será o responsável por disponibilizar os valores através dos Cofres da União. Esses recursos serão administrados pelos bancos federais, ou seja, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Posso receber na Lotérica?

O governo está estudando uma maneira de também realizar os pagamentos através das Lotéricas e Correios.

A intenção é justamente evitar a aglomeração de pessoas para evitar a disseminação da pandemia, então a preferência é que os pagamentos sejam feitos por meios digitais.

Vou ter que pagar para que o dinheiro chegue na minha conta?

Assim que todas as regras estiverem 100% em funcionamento, o dinheiro será destinado para a conta do beneficiário sem qualquer custo.

O governo estuda criar uma conta automática chamada Poupança Social Digital, justamente para que o dinheiro fique disponível e não tenha a necessidade de fazer o saque presencialmente.

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Duração do benefício

Esperando uma melhora no cenário mundial da disseminação do COVID-19, inicialmente o benefício terá uma duração de três meses a partir da data da sanção.

Quando será iniciado os pagamentos?

Os pagamentos serão iniciados a partir do próximo dia 16 de abril, seguindo até junho ou enquanto a pandemia durar.

Não tenho CadÚnico, posso receber?

O Cadastro Único é apenas uma das opções disponíveis. Quem não tem o cadastro ou não efetuou até o dia 20 de março de 2020, poderá dar entrada no benefício através de uma autodeclaração de baixa renda.

Essa declaração poderá ser feita através do site/aplicativo do auxílio emergencial.

Mas ainda sim é preciso atender os requisitos mínimos.

Além da Caixa, quais outros bancos estão autorizados a fazer o pagamento?

Os bancos estatais. Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA) e o Banco do Nordeste (BNB).

Recebo Bolsa Família, tenho direito ao coronavoucher?

Sim. O Bolsa Família é o único programa de transferência de renda federal aceito para que uma família possa optar pelo auxílio emergencial.

Mas será preciso abrir mão dele quando o auxílio tiver um valor superior. Não é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Quem está desempregado tem direito ao auxílio?

Sim. A exigência do governo é que o mesmo não esteja recebendo seguro-desemprego e esteja de acordo com as exigências mínimas do cadastro.

Sou trabalhador intermitente, tenho direito?

Depende. Intermitente inativo sim. Trabalhadores que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador, desde que estejam inativos, podem solicitar o benefício.

Motorista de aplicativo e pescador tem direito ao auxílio?

Motoristas de UBER, 99, Cabify e outros aplicativos que não estejam exercendo suas funções também poderão solicitar o auxílio. O mesmo serve para pescadores.

Essas categorias foram inseridas antes da votação ir para o Senado.

O presidente pode propor mudanças?

Sim. Ele pode sancionar ou vetar todo ou parte do texto. Dependendo do seu entendimento a PL pode voltar para votação. Mas diante da emergência é pouco provável que isto aconteça.

Como faço o saque digital?

O saque digital após o contribuinte efetuar o cadastro corretamente, deverá ser feito nos mesmos padrões em que foram pagos o Saque Aniversário e Saque Imediato do FGTS.

Todos os valores poderão ser solicitados através o aplicativo para smartphone Android ou iOS.

Não sou correntista da Caixa Econômica, como posso receber?

O pagamento para não correntistas será feito conforme um calendário pré definido.

Isso é para evitar que muitas pessoas se acumulem em agências, lotéricas e outros correspondentes.

O auxílio já está disponível para saque?

Sim. Você precisa apenas inserir seus dados pessoais no site oficial do programa: auxilio.caixa.gov.br e acompanhar seu benefício através dos aplicativos para Android e iOS.

Mas o dinheiro será enviado para uma conta associada ao seu CPF ou para a sua nova Poupança Digital Social.

Melhor jeito de dar entrada no auxílio emergencial

Desde que você não esteja no Cadastro Único, a melhor maneira de dar entrada no benefício é através da autodeclaração pelo formulário no auxilio.caixa.gov.br.

Se enquadrando nas exigências mínimas, o recebimento dos valores devem ser aprovados.

Quanto o governo pretende gastar com o auxílio emergencial?

Por mês o governo pretende injetar R$ 5 bilhões na economia. O total inicialmente previsto está em R$ 15 bilhões.

Como o país vive um momento de Estado de Calamidade Pública, será possível descumprir a meta fiscal de 2020, hoje estabelecida em R$ 124 bilhões (déficit).

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Como Fazer ADM

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Vencer sem lutar, é como triunfar sem glória.