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Precisa autenticar um documento mas não sabe nem por onde começar? O Como Fazer Fácil irá ensinar passo a passo como tirar e comprovar a cópia fiel de seus documentos com mais este artigo relacionado a cartório. Confira a seguir qual o local certo para fazer a autenticação, quais documentos necessários, como é feito, quem pode fazer, quais as diferenças para reconhecimento de firma e tudo sobre este assunto.

O que é autenticação?

A autenticação de um documento, é o ato do Tabelião afirmar que o documento autenticado é uma cópia fiel do documento original apresentado, podendo somente o Tabelião ou escrevente homologado fazer essa “afirmação”, pois eles tem fé pública atribuída pelo Estado.

Onde posso fazer autenticação?

A autenticação pode ser feita em qualquer Cartório de Notas – Tabelionato de Notas. Observando que somente estes Cartórios são competentes para fazer autenticações, tendo como exceção alguns consulados.

como autenticar documento cartorio

Como é feita a autenticação?

Para fazer a autenticação de um documento, é necessário a pessoa se dirigir a um Cartório de Notas, tendo em mãos o documento original e cópia, pois é a cópia que se autentica, alguns Cartórios disponibilizam serviço de xerox, podendo as cópias a serem autenticadas serem tiradas direto no Cartório. Após os documentos originais e cópia serem apresentados ao tabelião ou escrevente do Cartório, ele conferirá atenciosamente se as cópias conferem com o documento original apresentado, e conferirá também se o documento original não contem nenhuma rasura ou alteração que possa comprometer o documento; assim depois de conferidos, ele certificará através de uma etiqueta ou carimbo, selo de autenticação, e assinatura do escrevente ou tabelião, que aquela cópia apresentada é autentica.

O que é preciso para autenticar um documento?

Para fazer a autenticação de um documento é necessário o documento original e cópia, esclarecendo que o que é autenticado é a cópia e não o original, a via original do documento é apenas para conferencia, para que o escrevente ou tabelião possa certificar sua autenticidade.

Quais documentos não podem ser autenticados?

Nem todos os documentos podem ser autenticados pelo Cartório de Notas, como por exemplo, documentos rasurados, documentos incompletos, defeituosos, tiverem adulterações por raspagem ou solventes, documentos estrangeiros sem a tradução, documentos com escritas a lápis, documentos em papel térmico que se apagam com o tempo, documentos que contrariam a ordem e os bons costumes, e documentos extraídos da internet  sem o carimbo do órgão competente, observando que documentos extraídos da internet que já tem a autenticação mecânica, tem um procedimento especifico para sua autenticação.

Qual a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma por autenticidade/autenticar uma assinatura?

Muitas pessoas confundem autenticação com reconhecimento de firma autentico, ou autenticar uma assinatura, que embora não seja um termo correto muitas pessoas falam em autenticar uma assinatura, por isso causa muita confusão. Pois bem, embora com nomes semelhantes são coisas muito diferentes, autenticar um documento é o ato do tabelião ou escrevente do Cartório dizer que a cópia/xérox, é uma cópia fiel do documento original apresentado, para autenticações não é necessário obrigatoriamente que um documento contenha uma assinatura, já o reconhecimento de firma por autenticidade, ou autenticar uma assinatura no termo popular, é o ato do tabelião ou escrevente do Cartório dizer que a assinatura constante no documento apresentado é de fato da pessoa que assinou, pois esta assinou em sua presença, é o ato de dar autenticidade a uma assinatura. No entanto autenticação diz respeito a um documento e reconhecimento de firma por autenticidade diz respeito a uma assinatura.

Para que serve a autenticação de documentos?

A autenticação de um documento é para dar autenticidade a uma cópia, a autenticação faz com que uma cópia tenha o mesmo valor de um documento original, serve para quando uma pessoa precisa duplicar um documento com a mesma validade. Observando que não é possível autenticar uma cópia da cópia autenticada, sempre que for necessário fazer uma autenticação deve apresentar o documento original, embora a autenticação confere efeito original a cópia, ela não pode ser re-autenticada.

Como é feita a autenticação do documento tirado da internet?

A autenticação de um documento tirado pela internet está no próprio site de onde foi emitido o documento, no entanto alguns órgãos, mesmo que tenha conhecimento da autenticação mecânica, exige que o documento seja autenticado por um Cartório. Assim para fazer esse tipo de autenticação o tabelião ou escrevente do Cartório de Notas, irá acessar o site de onde foi extraído o documento a ser autenticado, e vai copiar o texto da autenticação mecânica constante no site, e colocará na etiqueta ou carimbo, mencionando o texto da autenticação, o site de onde foi extraído, a data da conferencia através do site, a hora, colocará  selo e assinará a etiqueta ou carimbo, confirmando a autenticidade daquele documento.

Assim o órgão que for usar aquele documento autenticado não precisará entrar no site para conferir sua autenticidade.

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