A Medida Provisória (MP) 871 que vai iniciar um novo pente fino do INSS em 2019, 2020, 2021 e 2022, foi aprovada no Senado e aposentados e pensionistas devem ser chamados nos próximos meses para uma nova perícia médica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social.
Mas quem fez perícia em 2018 no governo de Michel Temer terá que fazer nova perícia em 2019? Esta é uma dúvida que está agitando as mentes dos beneficiários. Por isso hoje iremos falar um pouco mais sobre este assunto, mas para já te preparar a resposta é provavelmente SIM.
As novas perícias devem acontecer ainda em 2019 se estendendo para 2020, 2021 e até 2022 no fim do mandato do atual governo.
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O que é a MP 871?
A MP 871 é uma Medida Provisória focada no combate a fraude nos benefícios previdenciários do Brasil. Com ela o governo irá trabalhar na análise de benefícios com indícios de irregularidades, normalmente ligados a pensão por morte e ao auxílio reclusão, concedido a presos que já tenham contribuído para o INSS.
Outra vertente da MP 871 será a revisão de benefícios por incapacidade, como o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez, onde os beneficiários que não passam por perícia por um período de mais de 6 meses deverão ser convocados.
O pente fino da MP 871 também irá mudar as regras nas concessões dos benefícios de auxílio reclusão, salário maternidade e da aposentadoria rural.
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Programa Especial para Análise de Benefícios através do pente fino da MP 871
Este programa que faz parte da MP 871, chamado de Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, contará com um Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação, responsável por fazer o levantamento de benefícios considerados irregulares e que serão prioridade no pente fino, ou seja, os primeiros a serem avaliados.
Até o fim de 2020 todos eles devem ser analisados, mas pode ser que ele seja prorrogado até 2022. A GTAA irá avaliar as suspeitas de irregularidades e também os gastos indevidos e desnecessários na concessão dos benefícios.
Irregularidade que devem ser analisadas com prioridade:
- Pagamentos indevidos identificados pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela TCU (Tribunal de Contas da União);
- Acúmulo de benefícios, também identificados e expostos pela CGU e TCU;
- Pagamentos de valores a beneficiários que estejam sob suspeita de óbito;
- Pagamentos suspeitos que forem identificados pela Força Tarefa Previdenciária (Ministério Público Federal MPF, Polícia Federal PF e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia);
- Pagamentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estejam com indícios de irregularidades apurados pelo CGU e TCU;
- Benefícios que estão sendo pagos com valores acima do teto previdenciário;
- E também todos os processos identificados como irregulares pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade da MP 871
Além das regras acima, o governo também contará com o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Uma força tarefa irá analisar durante os anos de 2019 e 2020, podendo ser prorrogado para 2021 e 2022, todos os benefícios por incapacidade que são pagos sem a realização de perícias médicas há mais de 6 meses.
Serão avaliados os benefícios por incapacidade que estejam sendo mantidos pelo INSS sem perícia média há mais de seis meses e que não contam com indicação de reabilitação profissional ou data prevista para encerramento.
[alert color=”yellow”]Também serão avaliados todos os benefícios de natureza assistencial, trabalhista, previdenciárias e/ou tributária.[/alert]
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Aposentados por Invalidez e com Auxílio Doença devem fazer de novo a perícia?
Todos os aposentados por invalidez, independente do seu grau e também quem recebe o auxílio doença, ambos a mais de seis meses sem perícia, deverão ser chamados para uma nova perícia. Esta é só uma regra de segurança para garantir que o beneficiário ainda se encontre incapaz de retornar ao mercado de trabalho.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) irá passar por nova perícia?
Todos os beneficiários do BPC Loas deverão passar por uma nova perícia, mas o prazo é maior. A convocação será feita para quem está a mais de 2 anos sem passar pelo médico previdenciário.
Fui reprovado no novo pente fino do INSS o que fazer?
Todos aqueles que forem reprovados terão um prazo de 30 ou 60 dias para apresentar a sua defesa junto ao INSS. O prazo é de 30 das para beneficiários urbanos e 60 dias para beneficiários ruais. Caso não seja feita a defesa dentro deste prazo ou tudo que for apresentado seja insuficiente, o benefício será automaticamente suspenso.
Após a suspensão é possível recorrer mais uma vez, durante um novo período de 30 dias, tanto para o segurado urbano como o rural.
Quem fez perícia do INSS em 2018 terá que fazer de novo?
Como base em todas as informações acima, se você já foi chamado para uma perícia média do INSS nos últimos seis meses, não será intimado para uma nova avaliação. Agora se tem mais de 6 meses que foi feita a revisão do seu benefício, é praticamente certo de que terá que passar novamente por este processo.
Como “bônus”, desta vez ela será obrigatória para quem possui mais de 55 anos e 15 anos de trabalho com registro em carteira.
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O que fazer para não ser reprovado na perícia médica do pente fino do INSS?
Se você foi chamado para o pente fino de 2017 e 2018 e continuou recebendo o benefício, principalmente os beneficiários aposentados por invalidez, as chances de ser reprovado nesta revisão são mínimas.
Mas para garantir a continuação do recebimento é preciso estar com os últimos exames, atestados e laudos médicos no dia da perícia. De preferência faça uma consulta com o mesmo médico que vem acompanhando o seu caso.
Os peritos avaliam toda a sua condição física, cicatrizes e funções motoras. Com relação aos exames, eles preferem laudos resumidos, normalmente observando alguns poucos documentos. Um atestado com todas as CID corretas sobre o seu caso e os últimos exames, comprovantes de fisioterapia são suficientes.
Quem ficará isento do Pente Fino do governo Bolsonaro?
Não terá que realizar uma nova perícia somente o aposentado que tenha mais de 60 anos.
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Cezar
Poxa que tristeza, mas ta certo