Saiba mais sobre esta dica

A nova Carteira de Trabalho Digital já está valendo em todo o território do Brasil e trabalhadores podem através da internet (online), emitir este documento que irá substituir a Carteira de Trabalho Física de papel.

E para que você saiba como fazer a Carteira Digital, hoje estaremos dedicando este artigo do Como Fazer Fácil para este assunto fundamental ao trabalhador brasileiro. Inclusive gostaríamos de através dos comentários saber como está sendo a sua experiência com o novo modelo.

Mas antes de conhecer as regras de emissão online da carteira de trabalho digital, saiba que o documento de papel continua válido e que é totalmente recomendado que o trabalhador guarde-o em um local seguro, pois é através dela que muitos erros do sistema podem ser corrigidos com relação aos vínculos empregatícios.

Como fazer para preencher a Guia GPS do INSS online!

eSocial

Empresas que fazem o uso do eSocial, devem realizar todos os registros de informações de forma digital. Entre estas informações estão as contribuições previdenciárias ao INSS, vínculos empregatícios, comunicações de acidente de trabalho (CAT), dados do FGTS, avisos prévio, folhas de pagamento e outros.

Os registros são feitos de maneira unificada.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

Este é o documento equivalente a tradicional carteira de trabalho de papel. A versão digital emitida através do site oficial do trabalhador terá como número de identificação o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Como fazer a nova Carteira de Trabalho Digital online pela Web e pelo Aplicativo para Celular (CNIS)

Para fazer a sua carteira de trabalho online é preciso acessar o site oficial do governo, através do endereço:

  • www.gov.br
  • Por lá o primeiro menu ao lado de “Seguro-desemprego” está descrito “Carteira de trabalho Digital”, clique no link logo abaixo, onde está escrito “Obter”;

Menu do site do Governo para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital.

  • Então você deverá clicar no botão verde “Solicitar” que estará ao lado da informação “Você também pode conhecer este serviço como: CTPS Digital, CTPS, Carteira de Trabalho, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trabalho e Previdência Social“;

Solicitando a nova carteira de trabalho digital online.

  • Então você será redirecionado para o site do Ministério da Economia, o Emprega Brasil;
  • Nele você deverá clicar em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”. A senha de acesso é gerada através do site “Acesso BR”, nós já ensinamos como fazer o cadastro do Login Único aqui no site. Ele dá acesso a todos os serviços do Governo Federal;

Login no site emprega Brasil para iniciar o cadastro ou habilitação da carteira de trabalho digital.

  • Em ambos os casos é preciso fazer o login no Acesso.gov.br. Confira o link em vermelho que deixamos acima;
  • Então após o login será preciso dar autorização de acesso para o serviço Emprega Brasil. Leia todos os termos e condições e então clique em “Aceito”;

autorizacao de acesso emprega brasil

  • Após concluir esta autorização, você estará logado no menu principal do Emprega Brasil, onde estarão todas as suas informações sobre sua vida como trabalhador;
  • Então clique no Menu “Carteira de Trabalho Digital” e ela estará devidamente habilitada para futuras consultas;
  • E pelo aplicativo o sistema é idêntico, basta fazer o download e instalação do app (Android e iOS), fazer o login através do Acesso.gov.br, autorizar o uso dos serviços do CTPS Digital e então clicar sobre o menu da Carteira de Trabalho Digital, diretamente na tela do seu celular.

Carteira de trabalho digital. Como fazer a habilitação pelo aplicativo para celular smartphone Android e iOS.

Na área do trabalhador estarão os seguintes menus disponíveis:

  1. Informações pessoais;
  2. Carteira de Trabalho Digital;
  3. Perfil profissional;
  4. Vagas de emprego;
  5. Seguro desemprego;
  6. Processo seletivo;
  7. QR code;
  8. Consultar Abono Salarial;
  9. Calendário do trabalhador;
  10. Escola do trabalhador;
  11. E histórico.

O governo pretende facilitar ao trabalhador a conexão com os SINEs do país e promover a conexão facilitada entre o empregado e empregador.

Download da versão digital da carteira de trabalho

Ao clicar no menu da “Carteira de trabalho digital”, o trabalhador poderá clicar na opção “Download em PDF”, onde poderá baixar ou imprimir o documento.

Principais dúvidas sobre a nova Carteira de Trabalho

São muitas as dúvidas sobre esta novidade do governo, mas para isso vamos dedicar o espaço a seguir para tirar as principais. Se ainda restar alguma, deixe seus comentários.

A carteira de trabalho de papel continua valendo?

Sim. Ela irá valer como antes, pois é nela que estão os comprovantes empregatícios do passado. Ela será fundamental em muitos casos, principalmente os de aposentadoria, por isso além de válida ainda é recomendado que o trabalhador guarde muito bem.

Ainda será necessário que o trabalhador use a carteira em empresas que não usem o eSocial.

Tenho a carteira de trabalho de papel, posso tirar a versão digital?

Sim. Mesmo que você não queira, a carteira digital já está sendo emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham Cadastro de Pessoa Física no Brasil.

Ela fica em “banho Maria” 😛 , só aguardando que o trabalhador faça a sua habilitação.

Qual a necessidade da carteira digital?

Ao ser contratado o empregado não vai mais precisar apresentar a carteira de trabalho, basta apresentar o CPF ( ou somente o número), que o empregador irá puxar todo o histórico de trabalho e poderá incluir todas as informações sobre a contratação.

Qual é o número da carteira de trabalho digital?

Como já citamos, agora o número da carteira será o mesmo do CPF. Aquele número do PIS e de série não estará presente no documento.

Empresas

De agora em diante as empresas que usam o eSocial não irão precisar mais fazer anotações na carteira de trabalho de papel e tão pouco preencher o documento digital. As informações são lançadas automaticamente no sistema, bem como toda sua migração.

TODOS os códigos de recolhimento INSS da Guia Previdência Social GPS!

Assinando a nova carteira digital

Agora todos os dados devem ser lançados no eSocial. Só essa atitude já é equivalente ao “assinar a carteira” de antigamente. O contratante deverá enviar através do eSocial o evento S-2200, que é o código para Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão.

Caso o trabalhador ainda não tenha fornecido todos os dados ou a empresa esteja com algum dado em “haver”, é possível acionar o evento S-2190, que é o código para Admissão Preliminar, onde é possível enviar uma versão mais simplificada das informações. Mas ainda sim para “assinar” a carteira é preciso complementar o cadastro através do S-2200.

Toda empresa que ainda não usam o eSocial, precisam fazer a assinatura de forma manual, na carteira de papel como sempre foi até a chegada da versão digital.

Tenho acesso a anotações da carteira digital?

O trabalhador continua com o domínio sobre as informações inseridas em sua carteira. Todas as anotações da empresa podem ser feitas pelo site ou aplicativo disponível para iOS e Android. Confira:

Preciso pagar para ter a carteira de trabalho digital?

Não, todo o serviço é um direito do trabalhador e ela é gratuita.

Não consegui habilitar minha Carteira e agora?

Quem não conseguir fazer a habilitação da carteira através da internet, poderá fazer a solicitação através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou em uma das unidades do Ministério do Trabalho, presente nos grandes centros urbanos.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Na nova carteira só serão exibidas informações sobre o vínculo empregatício. Quem quiser visualizar outros dados do trabalhador presentes no CNIS, deverão visualizá-las através do aplicativo ou site do Meu INSS.

Encontrei um erro nas informações o que fazer?

Se houver algum erro nas informações da Carteira de Trabalho digital é preciso informar o empregador sobre a inconsistência, desde que ela seja anterior a setembro de 2019, quando entrou em vigor o novo documento.

Do contrário não é preciso fazer nada, pois o sistema é atualizado periodicamente e os erros nas informações são corrigidos automaticamente.

Erros nos dados pessoais

Como a nova carteira de trabalho digital tem por base o número do CPF, as informações sobre os dados pessoais que estejam errados, deverão ser corrigidos através da Receita Federal.

No documento constam informações como o Nome Completo, Data de Nascimento, Nome Completo da Mãe, Sexo e Nacionalidade.

Do contrário os ajustes devem ser feitos de forma automática.

Mais alguma dúvida ou tem alguma dica? Deixe seus comentários.

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